PORTARIA GM-MD Nº 5.771, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova a Diretriz Ministerial para Gerenciamento da Participação Brasileira em prol das Operações de Paz sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) ou de outros organismos internacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, caput, e 15, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60250.000186/2022-09, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova a Diretriz Ministerial para Gerenciamento da Participação Brasileira em prol das Operações de Paz sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) ou de outros organismos internacionais, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.217, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, página 148, de 19 de maio de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL PARA GERENCIAMENTO DA PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA EM PROL DAS OPERAÇÕES DE PAZ SOB A ÉGIDE DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) OU DE OUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS PREMISSAS

O Brasil, como um dos Estados-membros fundadores da Organização das Nações Unidas (ONU), vem, ao longo desses mais de setenta anos, exercendo um papel importante dentro dessa Organização, ratificando seu compromisso expresso na Carta das Nações Unidas.

Cabe destacar que a participação do Brasil em missões sob a égide da ONU tem mantido uma abordagem pragmática e coerente quanto ao emprego de seus efetivos militares como instrumentos de manutenção da paz, fundamentada nos instrumentos legais estabelecidos na Política Nacional de Defesa, na Estratégia Nacional de Defesa, no Livro Branco de Defesa Nacional e nos preceitos do art. 4º da Constituição Federal, que rege os princípios das relações internacionais, tais como: a autodeterminação dos povos; a não intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; e a solução pacífica dos conflitos.

Nesse contexto, considera-se importante que o País continue a contribuir para manter a ordem global estável com o emprego de militares em missões individuais e de contingentes, bem como pela capacitação de estrangeiros, em prol das operações de paz sob um mandato do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sempre fundamentado em judiciosa análise político-estratégica e dependente de decisão governamental.

Em função dos aspectos expostos, faz-se necessário que o Ministério da Defesa, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), desenvolva um trabalho junto aos Estados-Maiores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e de outros órgãos governamentais, no que for necessário, com a finalidade de coordenar e orientar, de acordo com as diretrizes ministeriais, as atividades destinadas à participação e à contribuição eficiente das Forças Armadas brasileiras para as operações de paz de forma proporcional à estatura geopolítica do País.

Assim, em atendimento às políticas definidas por este Ministério para o desempenho eficiente e eficaz de recursos humanos e de contingentes no contexto das operações de paz, a otimização dos recursos financeiros e a consequente projeção internacional do País.

Nesse sentido, determino:

1. Aos COMANDOS DAS FORÇAS SINGULARES que:

1.1 OBSERVEM as orientações emanadas deste Ministério, por intermédio do EMCFA, no que for atinente à implantação, preparo, emprego e repatriação de meios militares nacionais e de militares em missões individuais.

1.2 REALIZEM estudos para viabilizar a inserção de novas capacidades - potencialmente elencadas para um possível desdobramento - no Sistema de Prontidão de Capacidades de Manutenção da Paz das Nações Unidas (United Nations Peacekeeping Capabilities Readiness System - UNPCRS), de acordo com orientações emanadas deste Ministério, por intermédio do EMCFA, ou a sua exclusão, quando o cenário global e os interesses nacionais não priorizarem tais empregos de contingentes.

1.3 DESENVOLVAM ações que permitam incrementar a quantidade de especialistas em operações de paz, com currículos mais competitivos, a fim de que possam ocupar cargos de relevância no contexto das atuais missões ou na sede da ONU em Nova Iorque.

2. Ao ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que:

2.1 NORMATIZE as atividades destinadas à implantação, preparo, emprego e repatriação de contingentes e de militares em missões individuais, por meio de atos normativos que atendam, em caráter geral, a qualquer demanda para a participação em operações de paz.

2.2 NORMATIZE as atividades destinadas à coordenação para a disponibilização, gerenciamento e exclusão de capacidades em Forças de Paz no UNPCRS.

2.3 REALIZE estudos contínuos destinados a identificar novas possibilidades de emprego de contingentes e de militares em missões individuais, dentro dos atuais cenários das missões de paz em curso, ouvindo o MRE no que for pertinente e considerando as análises prospectivas acerca da geração de forças de paz da ONU no UNPCRS.

2.4 ELABORE ato normativo que oriente e subsidie os Comandos das Forças Singulares e os setores do Ministério da Defesa acerca da preparação destinada à capacitação de recursos humanos e de contingentes, nacional e internacionalmente, para emprego em prol das operações de paz, buscando a otimização dos recursos disponíveis.

2.5 MANTENHA os Estados-Maiores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica informados sobre possibilidades prospectivas para emprego de contingentes, com o intuito de priorizar futuras inserções e exclusões de capacidades no UNPCRS, de acordo com análises baseadas nas áreas de interesse nacional e nos limites orçamentários previstos.

2.6 COORDENE com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as gestões necessárias às provisões orçamentárias destinadas à participação de Forças de Paz brasileiras por ocasião da implantação em uma missão de paz, bem como ao estabelecimento de protocolos médico-sanitários e psicológicos específicos em que haja participação brasileira.

3. À Secretaria-Geral que:

3.1 REALIZE as gestões necessárias à provisão orçamentária para a participação de Forças de Paz brasileiras por ocasião da implantação em uma missão de paz, decorrentes de demandas apresentadas pelo EMCFA.

3.2 ESTABELEÇA protocolos médico-sanitários e psicológicos, diante dos subsídios fornecidos pelo EMCFA, específicos para cada missão de paz em que haja participação brasileira, com medidas preventivas a serem executadas, antes, durante e após o emprego dos efetivos desdobrados.

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 05.12.2022.