PORTARIA GM-MD Nº 5.395, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre as diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN no âmbito do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, §§ 1º, 2º e 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 27, inciso I, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000150/2022-17, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN no âmbito do Ministério da Defesa. Parágrafo único. O disposto no caput tem a finalidade de proporcionar maior eficiência, transparência e participação nas atividades voltadas à elaboração da proposta de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN.
CAPÍTULO II
ATUALIZAÇÃO DO LIVRO BRANCO DE DEFESA NACIONAL - LBDN
Seção I
Fases
Art. 2º No âmbito do Ministério da Defesa - MD, o processo de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN será realizado de acordo com as seguintes fases:
I - primeira: criação de Grupo de Trabalho Ministerial - GTM no âmbito da administração central do Ministério da Defesa - ACMD, composto por representantes do Setor de Defesa, com competência para:
a) realizar debates a respeito da atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN; e
b) apresentar a proposta inicial de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN.
II - segunda: elaboração de proposta destinada a criar Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, composto por representantes de instituições e órgãos ministeriais convidados, com competência para:
a) discutir o texto da proposta de que trata o inciso I, alínea "b"; e
b) apresentar proposta revisada de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN.
Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo de Trabalho Ministerial - GTM e do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para a atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN deverão ter início no segundo semestre do ano "A-2", sendo "A" o ano de envio da atualização das propostas ao Congresso Nacional, de acordo com o art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Seção II
At r i b u i ç õ e s
Art. 3º Caberá à Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN-MD coordenar as seguintes atividades:
I - elaboração da proposta inicial de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN; e
II - elaboração das propostas de criação do Grupo de Trabalho Ministerial - GTM e do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de que trata o art. 2º.
Art. 4º A Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN-MD proporá as diretrizes e realizará a coordenação do planejamento, da execução e do acompanhamento dos temas destinados à atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN.
Art. 5º A Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN-MD proporá ao Gabinete do Ministro - GM a criação do Grupo de Trabalho Ministerial - GTM de que trata o art. 2º, inciso I, que deverá ser composto por um titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN-MD, que o presidirá;
II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:
a) Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE;
b) Chefia de Operações Conjuntas - CHOC;
c) Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG; e
d) Chefia de Educação e Cultura - CHEC;
III - Secretaria-Geral:
a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI;
b) Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD;
c) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD; e
d) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
IV - Comando da Marinha;
V - Comando do Exército; e
VI - Comando da Aeronáutica.
Art. 6º Caberá à Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN-MD encaminhar ao Gabinete do Ministro - GM a proposta de projeto de decreto com a finalidade de criar o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de que trata o art. 2º, inciso II, que será composto por um titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa - MD, que o presidirá;
I - Ministério da Defesa - MD, que o presidirá; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
III - Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR;
III - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MDR; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
IV - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
IV - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
V - Ministério de Minas e Energia - MME;
V - Ministério de Minas e Energia - MME; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
VI - Ministério das Relações Exteriores - MRE;
VI - Ministério das Relações Exteriores - MRE; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
VII - Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
IX - Ministério da Educação - MEC;
IX - Ministério da Educação - MEC; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
X - Ministério das Comunicações - MCOM;
X - Ministério das Comunicações - MCOM; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
XI - Secretaria-Geral da Presidência da República - SG-PR, por intermédio da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos - SAE-PR; e
XI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
XII - Ministério da Pesca e Aquicultura - MAPA; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
XIII - Ministério de Portos e Aeroportos - MPA; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
XIV - Ministério dos Transportes - MT; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
XV - Ministério dos Povos Indígenas - MPI; Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
XVI - Ministério da Cultura - MinC; e Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSIPR.
XVII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI-PR. Incluído pela (Portaria GM-MD nº 1.951, de 31 de março de 2023)
Art. 7º A proposta revisada de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN de que trata o art. 2º, inciso II, alínea "b", será encaminhada pelo Gabinete do Ministro - GM aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a realização de análise e apresentação de manifestação conclusiva quanto ao texto proposto.
Parágrafo único. Durante o processo de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN, as respectivas minutas deverão ser identificadas com marca d´água, número da respectiva versão e os órgãos para os quais serão distribuídas.
Art. 8º Caberá à Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN-MD elaborar o cronograma dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Ministerial - GTM e pelo Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de que trata o art. 2º, com a finalidade de que o texto revisado do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN seja apresentado ao Ministro de Estado da Defesa, até 15 de dezembro de 2023, a fim de atender ao prazo previsto no art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 9º Para os fins desta Portaria, o Ministro de Estado da Defesa será diretamente assessorado pela Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN-MD, que terá a atribuição de submeter a proposta às autoridades do Ministério da Defesa - MD que possuem competências relacionadas as atividades de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN, decorrente das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho Ministerial - GTM e do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de que trata o art. 2º.
Seção
III Conhecimento Público
Art. 10. Durante o processo de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN, a Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN-MD, em ligação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa - ASCOM-MD, deverá disponibilizar na internet as correspondentes minutas, para conhecimento público, mediante a realização de divulgação ampla que permita ao cidadão apresentar sugestões e colaborar com a consolidação das ideias e dos novos conceitos apresentados no respectivo processo de atualização.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e o Chefe da Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN-MD, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, poderão estabelecer procedimentos específicos para a execução do disposto nesta Portaria.
Art. 12. A participação nas atividades do GTM e GTI serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 27.10.2022