GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA GM-MD Nº 5.261, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022


Define os empreendimentos, programas e as iniciativas de média e grande relevância para a disseminação do Building Information Modelling - BIM no âmbito do Ministério da Defesa.


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 64444.004312/2020-16, resolve:

Art. 1º Esta Portaria define os empreendimentos, programas e as iniciativas de média e grande relevância para a disseminação do Building Information Modelling - BIM no âmbito do Ministério da Defesa, em atendimento ao Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, e da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.

§ 1º No âmbito do Ministério da Defesa o BIM será implementado de forma gradual, obedecendo às fases estabelecidas no art. 4º do Decreto nº 10.306, de 2020.

§ 2º Ficará a cargo de cada Força Armada estabelecer seu próprio cronograma de implementação, respeitados os prazos definidos no art. 4º do Decreto nº 10.306, de 2020.

§ 3º Cada Comando de Força criará o seu Grupo de Utilização BIM, cabendo ao coordenador estabelecer ligação técnica com o membro do Ministério da Defesa no Comitê Gestor da Estratégia BIM BR (CG-BIM BR).

Art. 2º As ações de disseminação BIM previstas nesta Portaria englobam as atividades executadas em imóveis jurisdicionados ao Ministério da Defesa, à Marinha do Brasil, ao Exército Brasileiro e à Força Aérea Brasileira.

Art. 3º Ficam definidas as seguintes ações para a execução das fases no âmbito de cada Força Armada:

I - para a Marinha do Brasil:

a) projeto de construção de edifício ou conjunto de edificações com área construída a partir de mil m²; e

b) ao longo do processo gradual de implementação do BIM, de acordo com os interesses da Marinha do Brasil, poderão ser incluídos outros empreendimentos e/ou substituídos os projetos supracitados;

II - para o Exército Brasileiro:

a) elaboração do projeto da Vila Militar Sustentável do Forte Santa Bárbara (VMSFSB), a ser construída na cidade de Formosa/GO, incluído no Programa ASTROS 2020, Projeto Forte Santa Bárbara;

b) elaboração do projeto de Edifício Anexo ao Instituto Militar de Engenharia (IME), na cidade do Rio de Janeiro/RJ, dentro do Programa de Obras Diversas do Plano de Descentralização de Recursos do Estado Maior do Exército; e

c) após a consolidação de todo o processo e desenvolvimento relacionado aos projetos mencionados nas alíneas "a" e "b" na metodologia BIM, outros projetos e obras que atendam ao conceito de média e grande relevância para disseminação do BIM no Exército Brasileiro poderão ser definidos pelo órgão de direção setorial que gerencia as obras na Força Terrestre; e 

III - para a Força Aérea Brasileira:

a) progressão contínua dos módulos de treinamento EAD afetos às disciplinas nas áreas de arquitetura, estruturas, instalações, planejamento e orçamento, no âmbito do Plano de Capacitação, sob a liderança do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA);

b) início dos módulos de treinamento EAD afetos às disciplinas específicas de infraestrutura, com ênfase em aeroportos, no âmbito do Plano de Capacitação, sob a liderança do ITA;

c) consolidação e validação do BIM Mandate da FAB, a partir da versão desenvolvida pelo Núcleo BIM da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA), composto pelos processos, templates e famílias customizados;

d) aquisição de licenças de softwares BIM, para atender à demanda dos diversos elos do Sistema, mediante Ata de Registro de Preços; 

e) aquisição de hardware, para atender à demanda dos diversos elos do Sistema, mediante Ata de Registro de Preços;

f) modernização do Laboratório BIM (LabBIM), da Divisão de Engenharia CivilAeronáutica do ITA, a fim de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções computacionais para potencializar o Programa de Disseminação do BIM no Comando da Aeronáutica;

g) contratação de consultoria técnico-especializada para desenvolvimento de projetos-piloto on the job training junto ao Centro de Estudos e Projetos de Engenharia (CEPE); e

h) elaboração de projetos e contratação de obras de construção de instalações, de interesse do Departamento de Controle do Espaço Aéreo ou do Comando da Aeronáutica, desenvolvidos integralmente em BIM pela CISCEA, considerando as dimensões 3D, 4D e 5D.

Parágrafo único. Cada Força Armada deverá buscar e alocar recursos financeiros para realização de cursos de capacitação e aquisição dos softwares e hardwares necessários ao cumprimento desta Portaria, bem como quaisquer ações complementares que contribuam para o sucesso da disseminação do BIM.

Art. 4º Quaisquer ações complementares que se fizerem necessárias deverão ser levadas aos representantes do Ministério da Defesa do CG-BIM BR, instituído pelo Decreto nº 9.983, de 2019.

Parágrafo único. Os representantes do Ministério da Defesa no CG-BIM BR poderão propor atos normativos para regular as ações de interesse deste Ministério.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 56/GM-MD, de 6 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, páginas 29 e 30, de 15 de julho de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 25 de outubro de 2022.