PORTARIA GM-MD Nº 5.249, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a aplicação de disciplina, recompensas, medidas regulamentares e normativas aos militares das Forças Armadas lotados no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 146, 147 e 148 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no inciso IX, do Anexo I, do art. 1º do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000051/2022-79, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação de disciplina, recompensas, medidas regulamentares e normativas aos militares das Forças Armadas lotados no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

§ 1º Para efeito do caput, o pessoal militar submete-se aos regulamentos disciplinares e às correspondentes normas de pessoal da Força Singular à qual pertença, cabendo a sua aplicação:

I - aos Comandantes Militares das Forças, quando se tratar de Oficial-General do último posto; e

II - ao Oficial-General da ativa e de maior precedência hierárquica de cada Força Singular, lotado na administração central do Ministério da Defesa, quando se tratar de militar de sua Força.

§ 2º As dispensas de serviço como recompensa poderão ser concedidas pelos chefes das unidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, sejam civis ou militares.

§ 3º Para efeito desta Portaria, os chefes das unidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Defesa de nível Oficial-General e servidor ocupante de cargo civil de precedência funcional correspondente são as autoridades competentes para a concessão da dispensa do serviço como recompensa.

Art. 2º Cabe ao Oficial-General da ativa de maior precedência hierárquica de cada Força Singular, lotado na administração central do Ministério da Defesa, a aplicação das normas e das medidas administrativas estabelecidas por sua Força, às quais estão submetidos os militares de sua respectiva Força lotados na administração central do Ministério da Defesa.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o Oficial-General poderá expedir ato complementar com a finalidade de adequar a aplicação, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, das normas e das medidas administrativas de sua Força.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 3.604/MD, de 22 de novembro de 2011, publicada na Seção 1, página 15, do Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 20.10.2022.