PORTARIA GM-MD Nº 4.972, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Subdelega competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a prática de atos de pessoal.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º, inciso III, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000156/2022-17, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, vedada a subdelegação, para:
I - o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades, nas hipóteses de:
a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e
b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente; e
II - a reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 27.09.2022.