PORTARIA GM-MD Nº 4.791, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o anexo da Portaria nº 1.346 /MD, de 28 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do processo administrativo nº 60314.000128/2022-85, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas Estratégicas de Defesa - EED, constantes na tabela abaixo:
37ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Nº DE ORDEM |
EED |
CNPJ |
1. |
DFA DEFENSE LTDA |
29.022.151/0001-22 |
2. |
DMD EQUIPAMENTOS LTDA |
37.265.248/0001-94 |
3. |
FIBRAFORTE |
00.011.009/0001-06 |
4. |
FIRE EAGLE - PARTS INDÚSTRIA DE ARMAS LTDA |
11.119.634/0001-84 |
5. |
IDS BRASIL ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA |
07.692.839/0001-87 |
6. |
JETWIND BRASIL TECNOLOGIAS E SERVIÇOS LTDA |
20.165.929/0001-88 |
7. |
LT GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
08.191.340/0001-59 |
8. |
RAFAEL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA |
09.211.871/0001-29 |
9. |
SFARZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONFECÇÃO LTDA |
01.942.939/0001-38 |
10. |
USTORE SOFTWARE E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A. |
16.826.461/0001-58 |
11. |
VECTRA WORK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA |
11.694.789/0001-44 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 15.09.2022.