PORTARIA GM-MD Nº 4.791, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o anexo da Portaria nº 1.346 /MD, de 28 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do processo administrativo nº 60314.000128/2022-85, resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas Estratégicas de Defesa - EED, constantes na tabela abaixo:

37ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa

 

 

Nº DE ORDEM

EED

CNPJ

1.

DFA DEFENSE LTDA

29.022.151/0001-22

2.

DMD EQUIPAMENTOS LTDA

37.265.248/0001-94

3.

FIBRAFORTE

00.011.009/0001-06

4.

FIRE EAGLE - PARTS INDÚSTRIA DE ARMAS LTDA

11.119.634/0001-84

5.

IDS BRASIL ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA

07.692.839/0001-87

6.

JETWIND BRASIL TECNOLOGIAS E SERVIÇOS LTDA

20.165.929/0001-88

7.

LT GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

08.191.340/0001-59

8.

RAFAEL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

09.211.871/0001-29

9.

SFARZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONFECÇÃO LTDA

01.942.939/0001-38

10.

USTORE SOFTWARE E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.

16.826.461/0001-58

11.

VECTRA WORK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA

11.694.789/0001-44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 15.09.2022.