PORTARIA GM-MD Nº 4.719, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Tabela III do Anexo II da Portaria GM-MD nº 379, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a gratificação de localidade especial de que tratam a alínea "a" do inciso III do art. 1º, o inciso VII do art. 3º e a Tabela I do Anexo III da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelos arts. 11, 12 e 13 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e o acréscimo de tempo de serviço previsto no art. 137, inciso VI e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 137, inciso VI, e no art. 158 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, na Tabela I do Anexo III da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, no art. 13 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 67050.006005/2022-45, resolve:

Art. 1º Alterar a Tabela III do Anexo II da Portaria GM-MD nº 379, de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

 

ANEXO

"ANEXO II

TABELA III

LOCALIDADES OU GUARNIÇÕES SITUADAS EM QUALQUER ÁREA DO TERRITÓRIO NACIONAL, EXCLUÍDAS DA CLASSIFICAÇÃO DE LOCALIDADE OU GUARNIÇÃO ESPECIAL

 

 

UF

LOCALIDADES E/OU GUARNIÇÕES

AL

Maceió e Rio Largo

BA

Salvador, Ilhéus, Feira de Santana, Itabuna, Camaçari, Vitória da Conquista e Jequié

CE

Fortaleza

DF

Brasília e Regiões Administrativas

GO

Goiânia e Anápolis

MS

Campo Grande e Jaraguari

PB

João Pessoa, Bayeux e Campina Grande

PE

Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes

RN

Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante, exceto a região definida pelos seguintes limites geográficos:

Norte - Paralelo 05º 51' 00'' S;

Sul - Paralelo 05º 53' 15'' S;

Oeste - Meridiano 035º 16' 57'' W; e

Leste - Meridiano 035º 15' 36'' W.

SE

Aracaju

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 14.09.2022.