PORTARIA GM-MD Nº 4.474, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a Comissão de Assistência Social das Forças Armadas (CASFA).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso XIX, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60522.000026/2022-12, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Comissão de Assistência Social das Forças Armadas (CASFA), colegiado com a finalidade de promover e alinhar o exercício da competência do Ministério da Defesa na área de assistência social com os Comandos das Forças Singulares.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIAS

Art. 2º À CASFA compete:

I - assessorar o Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais nos assuntos referentes à assistência social para as Forças Armadas;

II - subsidiar a formulação de diretrizes específicas voltadas para o desenvolvimento das atividades de assistência social no âmbito das Forças Armadas;

III - contribuir com a coordenação de ações necessárias à implementação de diretrizes na área de assistência social no âmbito das Forças Armadas;

IV - apreciar os assuntos técnicos que lhe forem submetidos, desde que afetos à sua área de atribuições; e

V - desenvolver ações de interoperabilidade, por meio da discussão, harmonização e elaboração de diretrizes na área de assistência social no âmbito das Forças Armadas.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A CASFA é composta pelos seguintes membros:

I - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, do Ministério da Defesa;

II - Diretor de Assistência Social da Marinha;

III - Diretor de Assistência ao Pessoal do Exército; e

IV - Diretor de Administração do Pessoal da Aeronáutica.

§ 1º Cada membro da CASFA terá um suplente, profissional da área de Serviço Social, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os suplentes da CASFA serão indicados pelos respectivos membros titulares e designados pelo Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.

Art. 4º A CASFA será presidida pelo oficial-general mais antigo integrante da Comissão.

Parágrafo único. O Presidente da CASFA será substituído, em seus impedimentos ou faltas eventuais, pelo oficial-general que o seguir na precedência hierárquica.

Art. 5º A CASFA se reunirá em caráter ordinário semestralmente e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo seu Presidente, por ato do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.

§ 1º As reuniões da CASFA ocorrerão obrigatoriamente com a participação de todos os representantes, titulares ou suplentes.

§ 2º Os membros da CASFA poderão participar da reunião por meio de videoconferência, especialmente quando membros da Comissão ou de representantes de outros setores do Ministério da Defesa estiverem localizados em entes federativos diferentes.

Art. 6º As decisões da CASFA serão tomadas por maioria simples dos presentes, sob a forma de resolução e com registro em ata.

Art. 7º A CASFA poderá convidar militares e civis de reconhecido saber e comprovada competência técnica para participar das reuniões, sem direito a voto, conforme a especificidade do assunto em discussão.

Art. 8º A Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CASFA, por meio do Departamento de Saúde e Assistência Social.

§ 1º O Departamento de Saúde e Assistência Social submeterá ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais a proposta de pauta da reunião e a ata decorrente.

§ 2º A Coordenação de Assistência Social do Departamento de Saúde e Assistência Social desempenhará a função de Secretaria Executiva da CASFA.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A participação na CASFA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Normativa nº 89/GM-MD, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, páginas 392 e 393, de 23 de outubro de 2020.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 25.08.2022.