PORTARIA GM-MD Nº 4.157, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

Delega competência para, em situações excepcionais devidamente justificadas, autorizar a condução de veículo oficial de transporte individual de passageiros, por servidores públicos, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 41, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000068/2021-45, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais do Ministério da Defesa para, em situações excepcionais devidamente justificadas, autorizar a condução de veículo oficial de transporte individual de passageiros, por servidores públicos, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de que trata o caput praticados pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais a partir de 6 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.391/GM/MD, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 64, Seção 1, página 29, de 3 de abril de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 08.08.2022.