PORTARIA GM-MD Nº 3.939, DE 19 DE JULHO DE 2022

Delega competência para a prática de atos de pessoal no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa, do Hospital das Forças Armadas e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, no Decreto nº 8.900, de 10 de novembro de 2016, no Decreto nº 8.909, de 22 de novembro de 2016, e no Decreto nº 8.913, de 23 de novembro de 2016, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000458/2022-28, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas Forças Singulares, praticarem os atos de:

I - provimento e vacância de cargos efetivos dos respectivos quadros de pessoal, salvo os casos previstos em lei;

II - designação e dispensa de Cargos de Direção - CD no âmbito de estabelecimentos de ensino militar;

III - designação e dispensa de Funções Comissionadas Técnicas - FCT;

IV - reversão de servidor;

V - concessão de medalha-prêmio a servidor;

VI - contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, quando autorizada na forma da legislação em vigor;

VII - concessão, alteração e revisão de aposentadorias e pensões;

VIII - designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente;

IX - interrupção de férias de servidor por necessidade do serviço; e

X - afastamento de servidor e militar, em âmbito nacional, para participação em conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares.

XI - autorização de afastamento para colaboração, prevista no art. 30, incisos II e III, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

XII - readaptação de servidor. (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

Parágrafo único. Os atos a que se referem os incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX e X do caput poderão ser subdelegados no âmbito da respectiva Força Singular.

Parágrafo único. Os atos a que se referem os incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do caput poderão ser subdelegados no âmbito da respectiva Força Singular. (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

Art. 2º Delegar competência:

I - ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao Secretário-Geral, aos Secretários do Ministério da Defesa, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, ao Consultor Jurídico e ao Secretário de Controle Interno para, no âmbito dos respectivos órgãos, praticarem os atos de designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente;

II - ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa para, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, praticar os atos de:

a) concessão, alteração e revisão de aposentadorias e pensões; e

b) interrupção de férias de servidor por necessidade do serviço.

III - ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa para:

a) no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, praticar os atos de:

1. reversão de servidor; e

2. afastamento de servidor e militar, em âmbito nacional, para participação em conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares; e(Revogado pela Portaria GM-MD nº 4.073, de 28 de agosto de 2024)

3. readaptação de servidor; e (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

b) no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, praticar os atos de:

1. cessão ou anuência com a cessão de servidor; e

2. redistribuição ou anuência com a redistribuição de servidor;

3. requisição, ressalvados os casos para outro Poder ou outro ente federativo; e (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

4. autorização de licença ao servidor ocupante de cargo efetivo para: (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

4.1. acompanhamento de cônjuge ou companheiro; (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

4.2. atividade política; e (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

4.3. tratar de interesses particulares; (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

IV - ao Chefe do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa para, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa, praticar os atos de designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente; e

V - ao Comandante da Escola Superior de Guerra, ao Comandante da Escola Superior de Defesa e ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, para praticarem os atos de:

a) designação e dispensa de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 5 ao 13;

b) designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente;

c) concessão, alteração e revisão de aposentadorias e pensões;

d) interrupção de férias de servidor por necessidade do serviço;

e) afastamento de servidor e militar, no âmbito nacional, para participação em conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares; e (Revogado pela Portaria GM-MD nº 4.073, de 28 de agosto de 2024)

f) reversão de servidor.

f) reversão de servidor; e (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

g) readaptação de servidor. (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

VI - ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, para praticar os atos de interrupção de férias, por necessidade do serviço, de servidor lotado na estrutura organizacional daquele Centro Gestor. (Incluída pela Portaria GM-MD nº 5.399, de 25 de outubro de 2022

Parágrafo único. Os atos de delegação a que se refere o caput não alcançam as competências dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 3º Subdelegar competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas Forças Singulares, praticarem os atos de:

I - nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 ao 4;

 I - nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 ao 4, ou de Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 5 ao 13;  (Incluída pela Portaria GM-MD nº 5.399, de 25 de outubro de 2022)

I - nomeação e exoneração de Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 5 ao 14; (Incluída pela Portaria GM-MD nº 2.401, de 27 de abril de 2023.

II - designação e dispensa de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 a 4; e

                      II - designação e dispensa de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 a 4, ou de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 5 ao 13; e  (Incluída pela Portaria GM-MD nº 5.399, de 25 de outubro de 2022

III - designação e dispensa de Funções Gratificadas - FG;

Parágrafo único. Os atos a que se referem os incisos I, II e III do caput poderão ser subdelegados no âmbito da respectiva Força Singular.

Art. 4º Subdelegar competência:

I - ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao Secretário-Geral, aos Secretários do Ministério da Defesa, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, ao Consultor Jurídico e ao Secretário de Controle Interno para, no âmbito dos respectivos órgãos, praticarem os atos de:

a) nomeação e exoneração dos Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 5 ao 13;

b) designação e dispensa de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 5 ao 13;

c) nomeação e exoneração de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança;

d) designação e dispensa de Gratificações de Representação; e

e) designação e dispensa de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função;

II - ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa para, respeitadas as competências dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a gestão do pessoal militar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, praticar os atos de provimento e vacância de cargos efetivos e vacância de cargos e funções comissionadas, salvo os casos previstos em lei;

III - ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa para, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa, praticar os atos de:

a) nomeação e exoneração de Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 5 ao 13;

b) designação e dispensa de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 5 ao 13;

c) nomeação e exoneração de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança;

d) designação e dispensa de Gratificações de Representação; e

e) designação e dispensa de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função; e

IV - ao Comandante da Escola Superior de Guerra, ao Comandante da Escola Superior de Defesa e ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas para praticarem os atos de:

a) provimento e vacância de cargos efetivos dos respectivos quadros de pessoal e vacância de cargos e funções comissionadas, salvo os casos previstos em lei;

b) designação e dispensa de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 1 ao 13; e

c) nomeação e exoneração de Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 5 ao 13.

V - aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para praticarem os atos de autorização de afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores da Administração Pública federal no âmbito dos respectivos Comandos. (Incluída pela Portaria GM-MD nº 278, de 17 de janeiro de 2024).

Parágrafo único. Ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas fica subdelegada competência para a prática de atos de contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, quando autorizada na forma da legislação em vigor.

Art. 5º No âmbito do Ministério da Defesa, as consultas de indicação para provimento de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 10 e 13, serão encaminhadas pelo Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, na forma da legislação de regência.

Parágrafo único. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica adotarão os procedimentos afetos ao encaminhamento de que trata o caput no âmbito das respectivas Forças Singulares e das entidades diretamente vinculadas.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 658/GM/MD, de 21 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 44, Seção 1, página 57, de 6 de março de 2017; e

II - a Portaria GM-MD nº 133, de 10 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 7, Seção 2, páginas 4 e 5, de 11 de janeiro de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 27.07.2022.