PORTARIA INTERMINISTERIAL MD/MEC Nº 3.867, DE 14 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a equivalência de cursos nas instituições militares de ensino, na Escola Superior de Guerra e na Escola Superior de Defesa em nível de pós-graduação lato sensu.
OS MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA e DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 83 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, na Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, na Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60340.000295/2021-28, resolvem:
Art. 1º Os cursos de pós-graduação lato sensu ministrados nas instituições militares de ensino, na Escola Superior de Guerra - ESG e na Escola Superior de Defesa - ESD são equivalentes aos cursos de pós-graduação lato sensu definidos na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, alterada pela Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, e pela Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de julho de 2021, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I - sejam destinados aos portadores de diplomas de curso de graduação;
II - cumpram carga horária mínima de trezentos e sessenta horas;
III - exijam a apresentação e defesa obrigatória de monografia ou trabalho de conclusão de curso; e
IV - possuam, em seu corpo docente, no mínimo, trinta por cento de portadores de título de pós-graduação stricto sensu, consideradas, inclusive, as titulações emitidas pelo sistema de ensino militar.
Art. 2º Ficam assegurados aos portadores dos certificados dos cursos referidos no art. 1º, devidamente registrados nos órgãos competentes do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, as prerrogativas acadêmicas e os direitos atribuídos aos portadores de certificados de pós-graduação lato sensu emitidos pelo sistema civil de ensino.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria Normativa Interministerial nº 1, de 26 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 20, de 27 de agosto de 2015; e
II - a Portaria Normativa Interministerial nº 80/GM-MD, de 21 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, página 7, de 24 de agosto de 2020.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Defesa
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
Ministro de Estado da Educação Substituto
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 18.07.2022.