PORTARIA GM-MD Nº 3.684, DE 5 DE JULHO DE 2022

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, incisos IV e XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 1º, incisos IV e XVIII, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60068.000002/2022-60, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto Soldado Cidadão que operacionaliza as ações da Atividade 6557 - Formação Cívico-Profissional de Jovens em Serviço Militar (Soldado Cidadão).

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 2º O Projeto Soldado Cidadão tem por objetivo oferecer aos jovens brasileiros incorporados às fileiras das Forças Armadas:

I - cursos profissionalizantes que proporcionem capacitação técnico profissional básica;

II - formação cívica; e

III - melhores condições para o ingresso no mercado de trabalho.

Parágrafo único. O disposto no caput, incisos I a III, será implementado na forma da regulamentação prevista no Plano de Gestão do Projeto Soldado Cidadão.

CAPÍTULO II

FINALIDADE

Art. 3º O Projeto Soldado Cidadão tem a finalidade de:

I - capacitar profissionalmente o efetivo temporário, egresso do Serviço Militar Obrigatório, para contribuir com o aprimoramento da gestão administrativa e de pessoas das Forças Armadas;

II - preparar a mobilização de pessoal das organizações militares; e

III - capacitar pessoal com habilitações adequadas para o preenchimento de claros no mercado de trabalho.

CAPÍTULO III

CONSELHO DE GESTÃO DO PROJETO SOLDADO CIDADÃO

Seção I

Natureza e Competências

Art. 4º O Conselho de Gestão do Projeto Soldado Cidadão é órgão permanente, de natureza deliberativa, e possui as seguintes competências:

I - confeccionar o Plano de Gestão do Projeto Soldado Cidadão, que será aprovado por meio de portaria do Secretário-Geral do Ministério da Defesa, marcando o início dos trabalhos do Projeto Soldado Cidadão.

II - planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Comandos das Forças Singulares;

III - acompanhar os convênios realizados pelos Comandos das Forças Singulares;

IV - exercer a gestão orçamentária e financeira das ações com recursos destinados ao Projeto e realizadas pelos Comando das Forças Singulares;

V - definir e orientar parâmetros pedagógicos; e

VI - aprovar o relatório anual e encaminhar ao Ministro de Estado da Defesa, até o dia 28 de fevereiro do exercício subsequente.

Seção II

Organização

Art. 5º O Conselho de Gestão do Projeto Soldado Cidadão tem a seguinte composição:

I - Presidente - Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;

II - Vice-Presidente - Diretor do Departamento de Projetos Sociais da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;

III - Coordenador Executivo - Coordenador-Geral do Projeto Soldado Cidadão;

IV - Coordenador de Planejamento e Controle Orçamentário do Departamento de Projetos Sociais da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e

V - um representante de cada Comando das Forças Singulares.

§ 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Cabe ao Vice-Presidente do Conselho de Gestão responder pelas atribuições do Presidente em sua ausência.

Art. 6º O Coordenador Executivo prestará o apoio administrativo às atividades do Conselho de Gestão, tendo as seguintes atribuições:

I - orientar e gerenciar o desenvolvimento do Projeto;

II - apresentar propostas de orçamento e recomendar alterações orçamentais subsequentes, sempre que necessário;

III - propor a divisão dos recursos orçamentários a serem remetidos aos Comandos das Forças Singulares;

IV - assessorar o Conselho de Gestão no controle dos recursos orçamentários;

V - definir e gerenciar continuamente as metas do Projeto, de acordo com o orçamento;

VI - planejar o cronograma e definir a pauta das reuniões de coordenação do Projeto;

VII - gerenciar mudanças na gestão do Projeto, identificar crises potenciais e elaborar planos de contingência;

VIII - elaborar, anualmente, o relatório final do Projeto;

IX - planejar e executar as Visitas de Acompanhamento e Orientação (VAO); e

X - realizar a premiação anual de Melhor Gestão do Projeto.

Seção III

Funcionamento

Art. 7º O Conselho de Gestão se reunirá em caráter ordinário quadrimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente.

§ 1º O quórum de reunião será de maioria simples dos membros e o quórum obrigatório para votação das matérias será de, no mínimo, cinco membros.

§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão devidamente comunicadas aos membros pelo Coordenador Executivo do Conselho de Gestão, com antecedência mínima de três dias.

§ 4º Todos os trabalhos e deliberações do Conselho de Gestão deverão ser registrados em ata.

§ 5º Os membros do Conselho de Gestão que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 6º As manifestações deverão ser tomadas preferencialmente por consenso sob a forma de resolução.

Art. 8º A participação no Conselho de Gestão do Projeto Soldado Cidadão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Caberá ao Secretário-Geral editar atos complementares para a execução desta Portaria.

Art. 10. O Ministério da Defesa e os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão firmar parcerias com organizações públicas e privadas, objetivando a consecução do Projeto.

Art. 11. Fica revogada a Portaria Normativa nº 62/GM-MD, de 29 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 146, Seção 1, página 8, de 31 de julho de 2019.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 06.07.2022.