PORTARIA GM-MD N° 3.605, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria Normativa nº 82/GM-MD, de 1º de setembro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64536.035053/2021-19, resolve:

Art. 1º Os anexos I e II da Portaria Normativa nº 82/GM-MD, de 1º de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

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3.............................................................................................................................

I - .........................................................................................................................

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c) chip micro processado de contato e de aproximação, com capacidade de 72 KB, no mínimo, de memória, de acordo com as especificações do Anexo IV a esta Portaria ou, em seu lugar o código QR, contendo dados que viabilizarão a autenticação da identidade com o uso de smartphones;

d) figura triangular impressa com tinta opticamente variável (OVI), de cor verde, colocada à esquerda do chip micro processado ou do código QR;

................................................................................................................................

i) imagem latente;

j) imagem de segurança oculta;

k) microimpressão;

l) tinta ultravioleta;

m) tinta infravermelha (IR) visível somente sob ação de luz infravermelha; e

n) imagem escondida;

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3.2. A critério de cada Força Armada, a Carteira de Identidade de Militar poderá conter o dispositivo opticamente variável (DOV)." (NR)

"ANEXO II

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3.............................................................................................................................

I - ........................................................................................................................

.........................................................................................................................

c) chip micro processado de contato e de aproximação, com capacidade de 72 KB, no mínimo, de memória, de acordo com as especificações do Anexo IV a esta Portaria ou, em seu lugar o código QR, contendo dados que viabilizarão a autenticação da identidade com o uso de smartphones;

d) figura triangular impressa com tinta opticamente variável (OVI), de cor verde, colocada à esquerda do chip micro processado ou do código QR;

................................................................................................................................

i) imagem latente;

j) imagem de segurança oculta;

k) microimpressão;

l) tinta ultravioleta;

m) tinta infravermelha (IR) visível somente sob ação de luz infravermelha; e

n) imagem escondida;

................................................................................................................................

................................................................................................................................

3.2. A critério de cada Força Armada, o Cartão Militar de Identificação poderá conter o dispositivo opticamente variável (DOV)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 05.07.2022.