PORTARIA GM-MD N° 3,424, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Orienta a conduta preventiva ao contágio de Covid-19 e revoga a Portaria Normativa nº 30, de 17 de março de 2020, a Portaria nº 1.232/GM-MD, de 18 de março de 2020, a Portaria Normativa nº 32, de 18 de março de 2020, a Portaria nº 1.272/GM-MD, de 20 de março de 2020, a Portaria Normativa nº 44/GM-MD, de 5 de maio de 2020, a Portaria Normativa nº 53/GM-MD, de 23 de junho de 2020, a Portaria GM-MD nº 119, de 11 de janeiro de 2021, a Portaria GM-MD nº 2.709, de 28 de junho de 2021, e a Portaria GM-MD nº 4.855, de 29 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministério da Saúde, na Instrução Normativa nº 36, de 5 de maio de 2022, do Ministério da Economia, e no art. 8º, caput, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.002014/2022-11, resolve:
Art. 1º No âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas deve ser observada a conduta disciplinada pelas autoridades competentes e de saúde pública para evitar o contágio de Covid-19.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria Normativa nº 30, de 17 de março de 2020, publicada Diário Oficial da União nº 52-C - Edição Extra, Seção 1, página 1, de 17 de março de 2020;
II - Portaria nº 1.232/GM-MD, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 54, Seção 1, página 18, de 19 de março de 2020;
III - Portaria Normativa nº 32, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 55-A - Edição Extra, Seção 1, página 1, de 20 de março de 2020;
IV - Portaria nº 1.272/GM-MD, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 56, Seção 1, página 77, de 23 de março de 2020;
V - Portaria Normativa nº 44/GM-MD, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, página 1, de 7 de maio de 2020;
VI - Portaria Normativa nº 53/GM-MD, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 123, Seção 1, página 17, de 30 de junho de 2020;
VII - Portaria GM-MD nº 119, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 11, Seção 1, página 24, de 18 de janeiro de 2021;
VIII - Portaria GM-MD nº 2.709, de 28 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 121, Seção 1, página 14, de 30 de junho de 2021; e
IX - Portaria GM-MD nº 4.855, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 226, Seção 1, página 34, de 2 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 23.06.2022.