PORTARIA GM-MD Nº 3.208, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019, que aprova os Regimentos Internos das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, e a Portaria GM-MD nº 4.487, de 3 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Ética Setorial do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando o que consta do processo nº 60041.000566/2022-09, resolve:

Art. 1º O Anexo II à Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. ...................................................................................................................

...................................................................................................................................

III - coordenar e orientar a apresentação das matérias a serem submetidas ao Ministro de Estado da Defesa, oriundas da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Controle Interno, dos Assessores Especiais do Ministro de Estado da Defesa e do Chefe do Ordinariado Militar do Brasil;

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º O Anexo à Portaria GM-MD nº 4.487, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Comissão de Ética Setorial do Ministério da Defesa é órgão colegiado, vinculado administrativamente à Assessoria Especial de Integridade, de caráter consultivo e deliberativo, e com autonomia técnica para o desempenho das suas atribuições." (NR)

"Art. 6º A Comissão contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à Assessoria Especial de Integridade, que terá como finalidade contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão de ética e prover apoio técnico e administrativo necessário ao cumprimento das atribuições." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo II à Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019:

I - o inciso VI do art. 1º;

II - o inciso II do parágrafo único do art. 2º; e

III - o art. 10.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 1º de julho de 2022.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 09.06.2022.