PORTARIA GM-MD Nº 3.146, DE 3 DE JUNHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e o art. 40, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00190.102934/2022-17, resolve:

Art. 1º Designar o Secretário-Geral do Ministério da Defesa para, no âmbito da administração central, exercer as atribuições estabelecidas no artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cabendo-lhe exercer as seguintes atribuições:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);

II - monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na LAI;

IV - orientar os órgãos da administração central do Ministério da Defesa no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;

V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e

VI - assegurar, mediante o assessoramento do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC e do Departamento de Organização e Legislação - DEORG, respeitadas as competências específicas de cada um desses órgãos da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI do Ministério da Defesa, a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos, na forma do § 4º do art. 5º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, a compreender as seguintes ações:

a) orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;

b) assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;

c) monitorar a implementação dos planos de dados abertos; e

d) apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento do Plano de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.

Art. 2º No exercício das atribuições de que trata o art. 1º, incisos I a VI, a autoridade de monitoramento designada na forma desta Portaria estabelecerá articulações com os órgãos integrantes da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra - ESG, da Escola Superior de Defesa - ESD e do Hospital das Forças Armadas - HFA.

Art. 3º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG, o Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD e o Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas - HFA deverão manter atualizadas as designações, em ato próprio, das autoridades do art. 40 da LAI no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 4º Ficam mantidas as competências da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI para os assuntos referentes à LAI e ao Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério da Defesa - SIC-MD, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.036/GM-MD, de 13 de novembro de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

 

 

este texto não substitui o original  publicado no D.O.U de 07.06.2022