INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD N° 3, DE 14 DE JUNHO DE 2022  
 
 
Aprova as Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações Padronizadas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – MD20-I-01 (2ª Edição/2022).
 
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, § 1º, inciso IV, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000161/2021-15, resolve:
 
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova as Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações Padronizadas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – MD20-I-01 (2ª Edição/2022), na forma do Anexo.
 
Art. 2º  Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/EMCFA/MD, de 25 de julho de 2011, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério da Defesa nº 030, folhas nº 1220 a 1267, de 29 de julho de 2011.
 
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.
 

 

Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
 
Este texto não substitui o original, publicado no B.P.S de 23.06.2022.