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Aprova as Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações Padronizadas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – MD20-I-01 (2ª Edição/2022).
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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, § 1º, inciso IV, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000161/2021-15, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova as Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações Padronizadas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – MD20-I-01 (2ª Edição/2022), na forma do Anexo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
Este texto não substitui o original, publicado no B.P.S de 23.06.2022.