PORTARIA GM-MD Nº 2.848, DE 18 DE MAIO DE 2022(*)

 

Altera a Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, que delega competência para autorizar a concessão de diárias e passagens aos militares, aos servidores, aos empregados públicos e aos colaboradores eventuais.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60080.000341/2021-05, resolve:

Art. 1º A Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................................................... ......................................................................................................................................................

IV - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

V - Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;

VI - Chefe de Gabinete do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

VII - Chefe de Operações Conjuntas;

VIII - Chefe de Assuntos Estratégicos;

IX - Chefe de Logística e Mobilização;

X - Chefe de Educação e Cultura; e

XI - Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa.

.........................................................................................................................." NR

"Art. 2º Fica delegada competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao Secretário-Geral, ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional, ao Secretário de Produtos de Defesa, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, ao Diretor do Programa Calha Norte, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, ao Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, ao Chefe de Gabinete do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao Chefe de Operações Conjuntas, ao Chefe de Assuntos Estratégicos, ao Chefe de Logística e Mobilização, ao Chefe de Educação e Cultura, ao Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos, ao Vice-Chefe de Operações Conjuntas, ao Vice-Chefe de Logística e Mobilização, ao Vice-Chefe de Educação e Cultura, ao Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa, e aos Oficiais-Generais da ativa das Forças Armadas, designados pelos respectivos Comandantes, para, no âmbito de sua atuação, autorizar despesas com diárias e passagens de militares, de servidores, de empregados públicos e de colaboradores eventuais, sendo vedada a subdelegação, nas seguintes hipóteses de deslocamento:

........................................................................................................................" NR

"Art. 4º Caberá ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ou ao Secretário-Geral a autorização para concessão de diárias e passagens aos militares e servidores dos Comandos das Forças Singulares, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, quando o evento ou missão for realizado ou coordenado por um dos dois órgãos e as despesas correrem por conta do orçamento da administração central do Ministério da Defesa, com ônus ou ônus limitado.

.........................................................................................................................." NR

"Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de abril de 2022 até a data de publicação desta Portaria." NR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

 

Republicada por ter saído com incorreção, no DOU nº 94, de 19/05/2022, Seção 1, pág. 13.

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 20.05.2022.