PORTARIA GM-MD Nº 2.798, DE 16 DE MAIO DE 2022

 

Delega competência para autorizar a celebração ou prorrogação de contratos administrativos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000070/2021-14, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ao Secretário-Geral e à Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) relativos a atividades de custeio.

Art. 2º Fica delegada competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) relativos a atividades de custeio, permitida a subdelegação, às seguintes autoridades:

I - no âmbito do Ministério da Defesa:

a) Secretário de Orçamento e Organização Institucional;

b) Comandante da Escola Superior de Guerra;

c) Comandante da Escola Superior de Defesa;

d) Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;

e) Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;

II - no âmbito das Forças Armadas, às autoridades equivalentes a subsecretário de planejamento, orçamento e administração da estrutura dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a serem especificadas em ato próprio do respectivo Comandante.

Parágrafo único. As autoridades descritas nos incisos I e II do caput poderão, nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, subdelegar a competência aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas dos órgãos para autorizar a celebração dos contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 3º Em observância ao disposto no art. 5º do Decreto nº 10.193, de 2019, a celebração de contratos de locação de imóveis e a prorrogação de contratos de locação de imóveis em vigor, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, deverá ser autorizada pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no âmbito das respectivas Forças Singulares, e pelo Secretário-Geral, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, vedada a delegação de competência.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 5 de abril de 2022 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 14/GM-MD, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 40, Seção 1, páginas 17 e 18, de 28 de fevereiro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 19.05.2022.