PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 1.374, DE 16 DE MARÇO DE 2022


Revoga a Portaria nº 892/SEORI-MD, de 5 de abril de 2013, a Portaria nº 318/SEORI/SG-MD, de 9 de
fevereiro de 2015, a Portaria nº 17/SEORI/SG-MD, de 29 de janeiro de 2016, a Portaria nº 375/SEORI/MD, de
30 de janeiro de 2017, a Portaria nº 436/SEORI/MD, de 3 de fevereiro de 2017, a Portaria nº 98/SEORI/SG-MD,
de 9 de janeiro de 2020, e a Portaria nº 236/SEORI/SGMD, de 17 de janeiro de 2020.


O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 32, incisos IX e XII, e 60, caput, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000067/2021-
09, resolve::

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 892/SEORI-MD, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, páginas 14 e 15, de 12 de abril de 2013;

II - a Portaria nº 318/SEORI/SG-MD, de 9 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, páginas 11 e 12, de 10 de fevereiro de 2015;

III - a Portaria nº 17/SEORI/SG-MD, de 29 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 24, Seção 1, páginas 23 e 24, de 4 de fevereiro de 2016;

IV - a Portaria nº 375/SEORI/MD, de 30 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, páginas 11 e 12, de 3 de fevereiro de 2017;

V - a Portaria nº 436/SEORI/MD, de 3 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 30, Seção 1, páginas 9 e 10, de 10 de fevereiro de 2017, e retificada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 7, de 13 de fevereiro de 2017;

VI - a Portaria nº 98/SEORI/SG-MD, de 9 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 8, Seção 1, página 10, de 13 de janeiro de 2020; e

VII - a Portaria nº 236/SEORI/SG-MD, de 17 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 15, Seção 1, páginas 14 a 16, de 22 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

ANTÔNIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 18.03.2022.