PORTARIA GM-MD Nº 133, DE 10 DE JANEIRO DE 2022


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60532.000008/2021-22, resolve:


Art. 1º Delegar competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas Forças Singulares, praticarem os atos de:


I - provimento e vacância de cargos efetivos dos respectivos quadros de pessoal, salvo os casos previstos em lei;

II - designação e dispensa de Cargos de Direção - CD no âmbito de estabelecimentos de ensino militar;

III - designação e dispensa de Funções Comissionadas Técnicas - FCT;

IV - reversão de servidor;

V - concessão de medalha-prêmio a servidor;

VI - contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, quando autorizada na forma da legislação em vigor;

VII - concessão, alteração e revisão de aposentadorias e pensões;

VIII - designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente;

IX - interrupção de férias de servidor por necessidade do serviço; e 

X - afastamento de servidor e militar, em âmbito nacional, para participação em conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares.

Parágrafo único. Os atos a que se referem os incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX e X deste artigo poderão ser subdelegados no âmbito da respectiva Força Singular.

Art. 2º Delegar competência:

I - ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao SecretárioGeral, aos Secretários, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, ao Consultor Jurídico e ao Secretário de Controle Interno para, no âmbito dos respectivos órgãos, praticarem os atos de designação e dispensa de
substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente;

II - ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa para, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, praticar os atos de:

a) concessão, alteração e revisão de aposentadorias e pensões; e

b) interrupção de férias de servidor por necessidade do serviço;

III - ao Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa para:

a) no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, praticar os atos de:

1. reversão de servidor; e


2. afastamento de servidor e militar, em âmbito nacional, para participação em conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares;

b) no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, praticar os atos de:

1. cessão ou anuência com a cessão de servidor; e

2. redistribuição ou anuência com a redistribuição de servidor;

IV - ao Chefe do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa para, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa, praticar os atos de designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente; e

V - ao Comandante da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, para praticarem os atos de:

a) designação e dispensa de Funções Comissionadas Técnicas - FCT;

b) designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente;

c) concessão, alteração e revisão de aposentadorias e pensões;

d) interrupção de férias de servidor por necessidade do serviço;

e) afastamento de servidor e militar, no âmbito nacional, para participação em conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares; e

f) reversão de servidor.

Parágrafo único. Os atos de delegação a que se refere o caput não alcançam as competências dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 3º Subdelegar competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas Forças Singulares, praticarem os atos de:

I - nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4; e

II - designação e dispensa de Funções Gratificadas - FG.

Parágrafo único. Os atos a que se referem os incisos I e II deste artigo poderão ser subdelegados no âmbito da respectiva Força Singular.

Art. 4º Subdelegar competência:

I - ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao SecretárioGeral, aos Secretários do Ministério da Defesa, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, ao Consultor Jurídico e ao Secretário de Controle Interno para, no âmbito dos respectivos órgãos, praticarem os atos de:

a) nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4;

b) nomeação e exoneração de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança;

c) designação e dispensa de Funções Gratificadas e de Gratificações de Representação; e

d) designação e dispensa de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função;

II - ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa para, respeitadas as competências dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a gestão do pessoal militar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, praticar os atos de provimento e vacância de cargos efetivos, salvo os casos previstos em lei;

III - ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa para, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa, praticar os atos de:

a) nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4;

b) nomeação e exoneração de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança;

c) designação e dispensa de Funções Gratificadas e de Gratificações de Representação; e

d) designação e dispensa de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função;

IV - ao Comandante da Escola Superior de Guerra, ao Comandante da Escola Superior de Defesa e ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas para praticarem os atos de:

a) provimento e vacância de cargos efetivos dos respectivos quadros de pessoal, salvo os casos previstos em lei;

b) nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4; e

c) designação e dispensa de Funções Gratificadas - FG.

Parágrafo único. Ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas fica subdelegada competência para a prática de atos de contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, quando autorizada na forma da legislação em vigor.

Art. 5º No âmbito do Ministério da Defesa, as consultas de indicação para provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 3 e 4, e equivalentes, serão encaminhadas pelo Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, na forma da legislação de regência.

Parágrafo único. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica adotarão os procedimentos afetos ao encaminhamento de que trata o caput deste artigo no âmbito das respectivas Forças Singulares e das entidades diretamente vinculadas.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 1.839, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 2, página 7, de 10 de dezembro de 2010;

II - a Portaria nº 372, de 3 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 2, página 7, de 4 de março de 2011; e 

III - a Portaria nº 3.255, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 2, página 5, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U nº 7, de 11/01/2021.