INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 (*)

 

Estabelece procedimentos e orientações sobre a disponibilização de processos administrativos destinados à aquisição de bens, à contratação de serviços e à execução de contratos administrativos no Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da administração central do Ministério da Defesa.

 

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, § 1º, da Portaria GM-MD nº 5.396, de 28 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 32, incisos IX, X, XI e XII, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60585.003050/2021-80, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos e orientações sobre a disponibilização de processos administrativos destinados à aquisição de bens, à contratação de serviços e à execução de contratos administrativos no Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da administração central do Ministério da Defesa.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Serão disponibilizados no Módulo de Pesquisa Pública do SEI os processos administrativos cujo Documento de Formalização da Demanda - DFD for iniciado a partir de 3 de janeiro de 2022 para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de contratos administrativos.

Parágrafo único. Os documentos dos processos de que tratam o caput que apresentarem informações pessoais deverão observar o disposto no art. 31, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

CAPÍTULO II

DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 3º A partir de 3 de janeiro de 2022 os processos de aquisição de bens e contratação de serviços de que trata o art. 2º, relacionados no Anexo, serão classificados como "em preparação", observado o disposto nos arts. 5º e 6º.

§ 1º O início do processo de aquisição de bens e contratação de serviços será caracterizado pelo envio do Documento de Formalização de Demanda - DFD ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais - DESEG pelos setores interessados.

§ 2º Com a finalidade de alinhar as necessidades ao planejamento setorial, caberá à Chefia da Seção de Apoio Técnico e Administrativo (SATA) ou à unidade equivalente de cada setor interessado a observância do disposto no caput e no § 1º, bem como a realização dos seguintes procedimentos:

I - a preparação do Documento de Formalização da Demanda - DFD;

II - a validação do Documento de Formalização da Demanda - DFD junto à chefia correspondente; e

III - a centralização da remessa do Documento de Formalização da Demanda - DFD para a solicitação de aquisição de bens ou contratação de serviços, com posterior envio ao DESEG.

§ 3º O Departamento de Engenharia e Serviços Gerais - DESEG adotará as seguintes medidas:

I - verificará a possibilidade de atender ao Documento de Formalização da Demanda - DFD com base nos estoques existentes ou serviços contratados no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, e, caso seja possível, não será dado prosseguimento a nova aquisição ou contratação; ou

II - emitirá manifestação a respeito da conformidade do Documento de Formalização da Demanda - DFD ao Planejamento de Contratações Anual - PCA de que trata a Portaria GM-MD nº 4.385, de 26 de outubro de 2021, para fim de prosseguimento do processo de aquisição ou contratação.

§ 4º Cumprida a etapa de que trata o § 3º, inciso II, o Departamento de Engenharia e Serviços Gerais - DESEG enviará o processo ao Departamento de Administração Interna - DEADI para fim de autorização para a realização da despesa, conforme for o caso.

Art. 4º Após a autorização de que trata o art. 3º, inciso II, o processo deverá ser remetido à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI do Departamento de Administração Interna - DEADI, para a adoção dos seguintes procedimentos:

I - selecionar o tipo de processo com base nas modalidades de licitação ou hipóteses de contratação direta, conforme Anexo, mediante a classificação do processo como de "acesso restrito" na modalidade de "documento preparatório";

II - preencher de forma clara e objetiva a especificação do processo de acordo com a necessidade a ser atendida; e

III - informar, no campo "interessados", as áreas que tenham relação direta com o processo.

Art. 5º O processo será mantido como de "acesso restrito" na modalidade de "documento preparatório" até a homologação da licitação, ou até a homologação da cotação no caso de dispensa e da ratificação da inexigibilidade, quando será dada a devida publicidade do seu inteiro teor no Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Art. 6º Os contratos administrativos assinados em decorrência da aquisição de bens e da contratação de serviços de que trata esta Instrução Normativa e os demais documentos subsequentes, tais como termos aditivos, repactuações e reajustes serão juntados ao respectivo Documento de Formalização da Demanda - DFD, por meio de relacionamento ou anexação dos processos, a partir de 3 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Os documentos administrativos contratuais serão mantidos como de "acesso restrito" na modalidade de "documentos preparatórios" até a assinatura dos respectivos instrumentos, quando será dada a devida publicidade do seu inteiro teor no Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Atribuições Específicas

Art. 7º Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC:

I - disponibilizar o Módulo de Pesquisa Pública do SEI a partir de 3 de janeiro de 2022, observados os requisitos de proteção de dados pessoais;

II - prestar o suporte, a manutenção da integridade dos dados e a disponibilização dos meios tecnológicos aplicáveis ao funcionamento do Módulo de Pesquisa Pública do SEI; e

III - realizar as etapas de planejamento e condução dos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência dos processos afetos às soluções da área de Tecnologia da Informação e Comunicações, em conformidade com as normas aplicáveis.

Art. 8º Cabe ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais - DESEG:

I - realizar a análise preliminar dos Documentos de Formalização de Demanda - DFD para prover o fornecimento do material da cadeia logística da administração central do Ministério da Defesa, caso existente em estoque, ou proceder ao encaminhamento ao Departamento de Administração Interna - DEADI para a instrução de processo de licitação ou aquisição correspondente; e

II - após a validação do Documento de Formalização da Demanda - DFD, proceder à composição da Comissão de Planejamento de Contratações, realizar as etapas de planejamento e condução dos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência dos processos destinado às áreas de engenharia, materiais e de serviços comuns.

Art. 9º Cabe ao Departamento de Administração Interna - DEADI:

I - validar os Documentos de Formalização de Demanda - DFD e autorizar a realização da despesa para início de processo de licitação ou aquisição correspondente, observada a classificação do processo de acordo com o art. 4º, inciso I;

II - proceder à execução das licitações;

III - processar os pagamentos correspondentes; e

IV - realizar as atividades de Verificação da Conformidade Documental anteriormente à reclassificação dos processos, conforme o especificado nos arts. 5º e 6º.

Seção II

Normas Complementares

Art. 10. Os dirigentes do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Escola Superior de Guerra - ESG, do Hospital das Forças Armadas - HFA e da Escola Superior de Defesa - ESD poderão editar, em suas respectivas áreas de atuação, normas complementares para a disponibilização de processos administrativos destinados à aquisição de bens, à contratação de serviços e à execução de contratos administrativos no Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, observado o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

ANEXO

TIPOS DE PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

I - Licitação: Diálogo Competitivo;

II - Licitação: Pregão;

III - Licitação: SRP - Adesão de ARP - Não-Participante;

IV - Licitação: SRP - Participante;

V - Licitação: Concorrência;

VI - Licitação: Concurso;

VII - Licitação: Leilão;

VIII - Dispensa de Licitação;

IX - Inexigibilidade de Licitação;

X - Pagamento de despesa; e

XI - Sanção Administrativa.

Republicada por ter saído com incorreção no DOU nº 16, de 24/01/2022, Seção 1, pág. 50.

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 27.01.2022.