
PORTARIA GM-MD N° 908, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui o Prêmio Melhor Gestão do Projeto Soldado-Cidadão.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, observado o disposto no inciso II do art. 7º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60080.000038/2021-02, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Melhor Gestão do Projeto Soldado-Cidadão, de entrega anual, a ser concedido às organizações militares hospedeiras que se destacarem na adoção de práticas de gestão que tenham por objetivo oferecer aos jovens brasileiros incorporados às fileiras das Forças Armadas, cursos profissionalizantes que lhes proporcionem capacitação técnico-profissional básica, formação cívica e ingresso no mercado de trabalho em melhores condições.
Art. 2º O Prêmio a que se refere o art. 1º será entregue pelo Ministro de Estado da Defesa em solenidade ao final de cada ano e constará de uma placa, contendo a inscrição "Prêmio Melhor Gestão do Projeto Soldado-Cidadão", o nome da organização militar hospedeira premiada e o ano de outorga.
Art. 3º A concessão do Prêmio Melhor Gestão do Projeto Soldado-Cidadão ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 4º Os atos complementares à execução desta Portaria serão editados pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.811, de 3 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 232, Seção 1, página 13, de 06 de dezembro de 2010; e
II - a Portaria nº 2.561, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, página 166, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 24.02.2021.