RESOLUÇÃO CONSUG/MD Nº 8, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Aprova a Diretriz para o acompanhamento da implementação do Planejamento Estratégico Setorial de Defesa (PESD).
O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000101/2020-12, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para o acompanhamento da implementação do Planejamento Estratégico Setorial de Defesa (PESD), na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 23 de agosto de 2021.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa/Presidente do Conselho
ALMIRANTE DE ESQUADRA ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha
GENERAL DE EXÉRCITO PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Comandante do Exército
TENENTE-BRIGADEIRO DO AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Comandante da Aeronáutica
GENERAL DE EXÉRCITO LAERTE DE SOUZA SANTOS
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
SÉRGIO JOSÉ PEREIRA
Secretário-Geral do Ministério da Defesa
ANEXO
DIRETRIZ PARA O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SETORIAL DE DEFESA
Art. 1º Esta Diretriz tem a finalidade de estabelecer mecanismos de controle para que o Conselho Superior de Governança do Ministério da Defesa (CONSUG/MD) possa acompanhar a implementação do Planejamento Estratégico Setorial de Defesa (PESD).
§ 1º O acompanhamento de que trata o caput será realizado por meio das seguintes atividades:
I - monitoramento e avaliação dos resultados;
II - reorientação de ações, quando for o caso; e
III - gestão de riscos estratégicos.
§ 2º O acompanhamento de que trata o caput não engloba o monitoramento e a avaliação da implementação dos planejamentos estratégicos das Forças Singulares e do Ministério da Defesa.
Art. 2º Para fins desta Diretriz, considera-se:
I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - planejamento estratégico setorial de defesa (PESD): é o planejamento estratégico institucional do Setor de Defesa, aprovado pelo CONSUG/MD, no qual é estabelecida a estratégia para, a partir de uma condição presente, alcançar uma situação futura desejada, buscando sempre maior efetividade dos resultados e eficiência da gestão dos recursos.
III - plano estratégico setorial: é o plano estratégico institucional do Setor de Defesa, produto do PESD, que documenta, no mínimo, a cadeia de valor, a missão, a visão de futuro, os valores, os objetivos estratégicos setoriais, os indicadores, as metas e os projetos estratégicos de defesa;
IV - objetivos setoriais de defesa (OSD): são os objetivos estratégicos que se constituem nos direcionadores, situações e efeitos desejados que deverão ser alcançados para implementar a estratégia setorial e, consequentemente, alcançar a visão de futuro, devendo compor o documento denominado Política Setorial de Defesa (PSD);
V - indicadores estratégicos: são instrumentos que permitem observar, identificar e mensurar aspectos relacionados à evolução do atingimento dos OSD;
VI - metas: etapas quantificadas com prazos definidos, para que os OSD sejam atingidos;
VII - monitoramento da estratégia: processo de coleta de dados, realizado de forma regular e contínua, que visa à verificação dos resultados alcançados na implementação do PESD, com ênfase nos desvios observados em relação às metas previamente estabelecidas;
VIII - avaliação dos resultados: atividade de comparar os resultados obtidos no processo de monitoramento com as metas planejadas e de identificar as razões do atingimento, ou não, dessas metas; e
IX - gestão de riscos: processo que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o atingimento de objetivos e metas estabelecidos no processo do PESD.
Parágrafo único. A fim de promover a integração entre planejamento e orçamento e fortalecer o conceito de visão estratégica com foco no resultado, efetua-se o alinhamento dos Planos Plurianuais (PPA) do Ministério da Defesa com o PESD.
Art. 3º O acompanhamento integrado e contínuo da implementação do PESD constitui-se em importante mecanismo de controle empregado pelo CONSUG/MD, visando avaliar:
I - a capacidade de atingir os OSD;
II - a adequabilidade das metas estabelecidas e sua redefinição, se for o caso;
III - a efetividade dos indicadores estratégicos estabelecidos;
IV - a validade dos parâmetros considerados para a elaboração do PESD;
V - as estratégias e ações estratégicas setoriais de defesa;
VI - o alcance dos resultados intermediários integrantes do PPA;
VII - a efetividade dos resultados dos programas e projetos integrantes do Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa; e
VIII - a efetividade da governança e a transparência das informações sobre os resultados alcançados na implementação do PESD.
Art. 4º A mensuração dos resultados será realizada por meio de indicadores estratégicos que serão periodicamente monitorados.
Parágrafo único. Os indicadores estratégicos serão construídos por meio de consenso a ser buscado pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Singulares e poderão incluir os indicadores estabelecidos no Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa e no PPA.
Art. 5º Será constituído o Comitê de Monitoramento da Estratégia (CME), integrado por representantes das Forças Singulares e do Ministério da Defesa, com a finalidade de auxiliar o CONSUG/MD no processo de acompanhamento da implementação do PESD.
Parágrafo único. O Ministério da Defesa editará ato para dispor sobre o CME no âmbito do Setor de Defesa.
Art. 6º O CONSUG/MD realizará, anualmente, uma Reunião para Avaliação da Estratégia (RAE), com a finalidade de avaliar os resultados da implementação do PESD.
Parágrafo único. As RAE darão origem a relatórios que conterão os resultados das deliberações, bem como as orientações para aperfeiçoar o processo de implementação do PESD e o enfrentamento dos possíveis riscos estratégicos visualizados.
Art. 7º O CONSUG/MD, em função dos resultados do acompanhamento de que trata esta Diretriz, poderá determinar a atualização do Plano Estratégico Setorial que terá sua nova versão aprovada por meio de Resolução.
Art. 8º Caberá ao Ministério da Defesa, por meio da Assessoria Especial de Planejamento (ASPLAN):
I - coordenar e emitir orientações para os trabalhos de monitoramento da estratégia;
II - consolidar os dados coletados no processo de monitoramento da estratégia e coordenar a preparação para as RAE; e
III - elaborar os relatórios prévios a serem deliberados pelo CONSUG/MD nas RAE.
Art. 9º Os casos omissos serão submetidos à deliberação do CONSUG/MD.
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 16.08.2021.