PORTARIA GM-MD Nº 5.396, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre as orientações gerais acerca da disponibilização, para consulta, do inteiro teor dos processos administrativos de compras e contratações, por licitações ou contratações diretas, e execuções dos contratos decorrentes, no âmbito do Ministério da Defesa.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.003842/2020-05, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as orientações gerais acerca da disponibilização, para consulta, do inteiro teor dos processos administrativos de compras e contratações, por licitações ou contratações diretas, e execuções dos contratos decorrentes, no âmbito do Ministério da Defesa.

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica a todos os órgãos que integram a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, inclusive aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 2º Serão disponibilizados mecanismos de buscas nos sítios eletrônicos na Internet para consulta ao inteiro teor dos processos administrativos que documentam as licitações e contratações diretas realizadas pelos órgãos e a execução dos correspondentes contratos, autuados via Sistema Eletrônico de Informação - SEI ou sistema de gestão de documentos equivalente.

§ 1º O disposto no caput observará os seguintes prazos, passíveis de ajuste mediante atualização do plano de ação acordado com o Tribunal de Contas da União - TCU:

I - Ministério da Defesa, excluídas as Forças Armadas: até 31 de dezembro de 2021;

II - Comando da Marinha: até 18 de fevereiro de 2022;

III - Comando da Aeronáutica: até 18 de fevereiro de 2022; e

IV - Comando do Exército: até 30 de abril de 2022.

§ 2º As disposições desta Portaria se aplicam exclusivamente aos processos administrativos de aquisição de bens e contratação de serviços, por licitação ou contratação direta, iniciados a partir de 3 de janeiro de 2022.

§ 3º Nos sítios eletrônicos na Internet deverão ser disponibilizadas orientações gerais aos usuários sobre a utilização dos mecanismos de buscas disponibilizados.

§ 4º Os mecanismos mencionados no caput referem-se exclusivamente a buscas de processos administrativos que documentam as licitações realizadas pelos órgãos e as execuções dos contratos decorrentes, autuados via SEI ou sistema de gestão de documentos equivalente.

Art. 3º Para efeito de transparência ativa, os mecanismos de busca para consulta ao inteiro teor dos processos administrativos de que trata esta Portaria observarão normatização específica de cada órgão.

§ 1º Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica disponibilizarão, em seus respectivos sítios eletrônicos na Internet, os mecanismos de busca de que trata o caput.

§ 2º Com relação aos demais órgãos que integram o Ministério da Defesa, os mecanismos de busca de que trata o caput serão disponibilizados no sítio eletrônico na Internet do próprio Ministério da Defesa.

Art. 4º Poderão ser estabelecidos procedimentos, orientações e padrões específicos a serem observados para a disponibilização do inteiro teor dos processos administrativos de licitações e execução dos contratos abrangidos pelo disposto nesta Portaria.

§ 1º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI, da Secretaria-Geral, estabelecerá os procedimentos, orientações e padrões específicos a serem observados pelos órgãos que integram a administração central do Ministério da Defesa.

§ 2º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica estabelecerão os procedimentos, orientações e padrões a serem observados no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

§ 3º Os dirigentes do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Escola Superior de Guerra - ESG, do Hospital das Forças Armadas - HFA e da Escola Superior de Defesa - ESD poderão editar normas complementares, em suas respectivas áreas de atuação, observados os padrões definidos pela SEORI.

Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica aos processos de compras e contratações feitas por repartições públicas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica sediadas no exterior.

Art. 6º Os processos de que trata esta Portaria serão disponibilizados de acordo com as regras de acesso restrito e sigilo definidas na legislação e normativos aplicáveis.

Parágrafo único. Os documentos dos processos de licitações que apresentarem informações pessoais estarão sujeitos às disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e regulamentações correspondentes.

Art. 7º Cada órgão ficará responsável por garantir que os processos administrativos, autuados via SEI ou sistema de gestão de documentos equivalente, que documentam as compras e contratações realizadas e a execução dos contratos decorrentes, estejam permanentemente atualizados, em conformidade com a legislação vigente, e observem ao disposto nesta Portaria e nas normatizações complementares que eventualmente sejam editadas no âmbito em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 30.12.2021.