PORTARIA GM-MD N° 5.230, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021


Revoga Portaria nº 122-D1-Sec, de 5 de julho de 1973, a Portaria nº 370/VIEMCFA, de 3 de fevereiro de 1977, a Portaria nº 3.436-D1-SEC, de 3 de outubro de 1978, a Portaria nº 2.896/GM-MD, de 2 de julho de 2019, e a Portaria nº 1.611/GM-MD, de 17 de abril de 2020.


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, observado o disposto no art. 8º, caput, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 60532.000018/2021-68, resolve:


Art. 1º Ficam revogadas:


I - a Portaria nº 122-D1-Sec, de 5 de julho de 1973, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, página 29, de 12 de junho de 1973;


II - a Portaria nº 370/VIEMCFA, de 3 de fevereiro de 1977, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, página 7, de 9 de fevereiro de 1977;


III - a Portaria nº 3.436-D1-SEC, de 3 de outubro de 1978, publicada no Diário Oficial da União nº 192, Seção 1, páginas 37 a 39, de 6 de outubro de 1978;


IV - a Portaria nº 2.896/GM-MD, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 131, Seção 1, página 8, de 10 de julho de 2019; e


V - a Portaria nº 1.611/GM-MD, de 17 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, página 32, de 20 de abril de 2020.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.


WALTER SOUZA BRAGA NETTO