PORTARIA GM-MD Nº 5.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria nº 4.779/GM-MD, de 4 de dezembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000163/2021-13, resolve:
35ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Art. 1º Alterar a Portaria nº 4.779/GM-MD, de 4 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 5 de dezembro de 2019, seção 1, página 24, conforme tabelas abaixo:
Onde se lê:
NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
SAFETY SYSTEM TECHNOLOGY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA EIRELI |
21.610.140/0001-51 |
Leia-se:
NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
SAFETY SYSTEM TECHNOLOGY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA. |
21.610.140/0001-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 17.12.2021.