PORTARIA GM-MD Nº 5.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera a Portaria nº 4.779/GM-MD, de 4 de dezembro de 2019.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000163/2021-13, resolve:

35ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa

Art. 1º Alterar a Portaria nº 4.779/GM-MD, de 4 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 5 de dezembro de 2019, seção 1, página 24, conforme tabelas abaixo:

Onde se lê:

 

 

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

SAFETY SYSTEM TECHNOLOGY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA EIRELI

21.610.140/0001-51

Leia-se:

 

 

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

SAFETY SYSTEM TECHNOLOGY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA.

21.610.140/0001-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 17.12.2021.