PORTARIA GM-MD Nº 5.179, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000163/2021-13, resolve:
35ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa - ED, constantes no quadro abaixo:
Nº DE ORDEM |
ED |
CNPJ |
1. |
PFM MEDICAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA |
37.608.087/0001-94 |
2. |
ON-HIGHWAY BRASIL LTDA IVG BRASIL LTDA (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.580, de 5 de dezembro de 2024) |
36.519.422/0001-15 36.519.422/0001-15 (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.580, de 5 de dezembro de 2024) |
3. |
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI |
03.851.105/0001-42 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 17.12.2021.