PORTARIA GM-MD Nº 4.710, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre o Programa de Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis e do Vírus da Imunodeficiência Adquirida - IST/HIV das Forças Armadas, no âmbito do Ministério da Defesa, e constitui o Comitê de Prevenção e Controle de IST/HIV das Forças Armadas no Brasil (COPRECOS - Brasil).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, observado o disposto no art. 1º, inciso XIX, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60521.000036/2021-79, resolve:

CAPÍTULO I

PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - IST/HIV

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis e do Vírus da Imunodeficiência Adquirida - IST/HIV das Forças Armadas, no âmbito do Ministério da Defesa, e constitui o Comitê de Prevenção e Controle de IST/HIV das Forças Armadas no Brasil (COPRECOS - Brasil).

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem a finalidade de desenvolver intervenções que contribuam para o aumento da informação e da percepção do risco à exposição às IST/HIV, mediante incentivos a mudanças de comportamento do militar e da comunidade ou grupo social em que está inserido, com o objetivo de diminuir a exposição a vulnerabilidades.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - Ações de Prevenção: realização de cursos e palestras educativas nas organizações militares brasileiras e nos demais órgãos do Ministério da Defesa para a formação de educadores de pares em IST/HIV;

II - Ações de Controle: acompanhamento sistemático das pessoas vivendo com HIV, por meio de testes de carga viral e CD4, distribuição gratuita, universal e contínua de antirretrovirais, aconselhamento e controle dos parceiros, hospitalização em centro especializado no hospital de referência de cada Força e readaptação funcional para pessoas vivendo com HIV sem manifestação da doença;

III - Eixos Estratégicos: mecanismos de operacionalidade que compõem a arquitetura do Programa de que trata o art. 1º, dividido em cinco componentes distribuídos pelos Distritos Navais, Regiões Militares e Comandos Aéreos Regionais, respectivamente, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

IV - Coordenador do Programa: militar ou servidor indicado pelo Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social e subordinado à Divisão de Saúde para realizar a coordenação nacional do de Prevenção e Controle das IST/Aids das Forças Armadas;

V - Gestor Técnico Nacional: oficial da área de saúde indicado pelo respectivo Comando Militar para representá-lo na coordenação do Programa e para coordenar as atividades dos Gestores Técnicos Regionais;

VI - Gestores Técnicos Regionais: oficiais da área da saúde, indicados pelos Comandos Militares, para coordenar cada eixo estratégico do Programa;

VII - Educadores de Pares: oficiais intermediários e subalternos, subtenentes, suboficiais, e sargentos capacitados no Curso de Capacitação de Educadores de Pares, com a atribuição de disseminar as informações adquiridas aos seus assemelhados; e

VIII - Líderes: oficiais superiores e intermediários que estão cursando as Escolas Militares e que vão compor escalas de Comando e Direção, com a atribuição de apoiar a implementação das ações do Programa.

Seção II

Diretrizes

Art. 3º Constituem diretrizes para o desenvolvimento do Programa de que trata o art. 1º:

I - implementar ações educativas e de conscientização na prevenção e controle das IST/HIV no âmbito do Ministério da Defesa;

II - promover a capacitação de pessoal pelo desenvolvimento de estudos sobre a evolução das IST/HIV, treinamentos simulados e estudos de casos, dentre outros;

III - promover a padronização de conceitos, planos, ações, doutrina e emprego de pessoal, na execução das atividades de prevenção e controle das IST/HIV;

IV - desenvolver, junto ao público interno, a concepção de mentalidade de prevenção, responsabilidade e promoção à saúde;

V - promover o intercâmbio com o Ministério da Saúde, outras nações e organismos internacionais para troca de experiências, conhecimentos e ajuda mútua; e

VI - promover medidas que contribuam para o aumento da informação e da percepção do risco à exposição a IST/HIV e para sua consequente redução.

Seção III

Atribuições

Art. 4º Para a execução do disposto nesta Portaria, o Ministério da Defesa desempenhará as seguintes atribuições:

I - estabelecer e manter a estrutura técnico-administrativa para o desenvolvimento do Programa;

II - coordenar, junto com os Comandos Militares, periodicamente, a realização de cursos de capacitação para os Gestores Técnicos Nacionais e Regionais;

III - acompanhar a realização, pelos Comandos Militares, de cursos de Capacitação de Educadores de Pares a serem conduzidos pelos Gestores Técnicos Nacionais e Regionais;

IV - coordenar junto com os Comandos Militares a realização de palestras de Sensibilização de Líderes;

V - elaborar o Plano de Trabalho Anual do Programa de que trata o art. 1º desta Portaria;

VI - manter registro atualizado das ações realizadas pelos Gestores Técnicos Nacionais e pelos Gestores Técnicos Regionais de cada eixo estratégico;

VII - promover estudos para a padronização das ações de prevenção e controle das IST/HIV no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos Militares;

VIII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; e

IX - designar representantes para eventos nacionais e internacionais nas áreas afetas à prevenção e ao controle das IST/HIV.

Parágrafo único. A Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, por meio do Departamento de Saúde e Assistência Social, coordenará o Programa de Prevenção e Controle das IST/Aids das Forças Armadas.

Art. 5º Para a execução do disposto nesta Portaria, os Comandos Militares desempenharão as seguintes atribuições:

I - indicar oficiais da área de saúde para compor o quadro de Gestores Técnicos Nacionais e Regionais do Programa;

II - manter o Ministério da Defesa atualizado sobre as ações de implementação do Programa, realizadas em seus respectivos Comandos Militares;

III - realizar os cursos de Capacitação de Educadores de Pares a serem conduzidos pelos Gestores Técnicos Nacionais e Regionais;

IV - apoiar a realização de palestras de Sensibilização de Líderes;

V - incentivar a participação de representantes dos Comandos Militares em cursos e eventos relacionados à prevenção e ao controle das IST/HIV; e

VI - indicar militares para participarem dos cursos e palestras educativas realizadas pelo Programa.

CAPÍTULO II

COMITÊ DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE IST/HIV DAS FORÇAS ARMADAS NO BRASIL

(COPRECOS - BRASIL)

Seção I

Finalidade

Art. 6º Fica constituído o Comitê de Prevenção e Controle de IST/HIV das Forças Armadas no Brasil (COPRECOS - Brasil), com a finalidade de subsidiar a adoção de medidas destinadas à implementação do Programa de Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis e do Vírus da Imunodeficiência Adquirida - IST/HIV.

Seção II

Competências

Art. 7º Ao COPRECOS - Brasil compete:

I - assessorar o Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto na coordenação da resposta das Forças Armadas do Brasil à prevenção e controle das IST/HIV no âmbito militar;

II - subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas voltadas para prevenção e controle das IST/HIV nas Forças Armadas;

III - coordenar o Programa de Prevenção e Controle das IST/HIV das Forças Armadas no âmbito do Ministério da Defesa;

IV - apreciar assuntos técnicos que lhe forem submetidos, desde que afetos à sua área de competência;

V - realizar o monitoramento e a avaliação de atividades, estudos e pesquisas relativos às IST/HIV no âmbito das Forças Armadas; e

VI - representar o Ministério da Defesa no Comitê de Prevenção e Controle de IST/HIV das Forças Armadas e Polícia Nacional da América Latina e Caribe (COPRECOS LAC), no âmbito do Comitê Internacional de Medicina Militar, e demais instituições nacionais e internacionais relacionadas com o tema.

Seção III

Composição

Art. 8º O COPRECOS - Brasil terá a seguinte composição:

I - o Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto;

II - o Gerente da Divisão de Saúde do Departamento de Saúde e Assistência Social;

III - o Coordenador do Programa de Prevenção e Controle das IST/HIV das Forças Armadas; e

IV - os Gestores Técnicos Nacionais dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

§ 1º O COPRECOS - Brasil será presidido pelo Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto e, nos seus impedimentos, pelo Gerente da Divisão de Saúde.

§ 2º Cada Gestor Técnico Nacional terá um suplente.

§ 3º Os membros titulares e suplentes do COPRECOS - Brasil serão indicados, respectivamente, pelo Departamento de Saúde e Assistência Social e pelos Comandos das Forças Armadas, e, posteriormente, designados em portaria do Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.

§ 4º Os membros titulares, nos seus impedimentos, serão substituídos pelos respectivos suplentes nas reuniões do COPRECOS - Brasil, com iguais atribuições.

Seção IV

Organização e Funcionamento

Art. 9º O COPRECOS - Brasil terá a seguinte organização:

I - Presidência;

II - Plenária; e

III - Secretaria-Executiva.

Art. 10. O Presidente do COPRECOS - Brasil convocará as reuniões do Comitê, em caráter ordinário, semestralmente, por intermédio do Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, seja por solicitação do Presidente ou por iniciativa de qualquer um dos membros do Comitê.

§ 2º Os membros do COPRECOS - Brasil que se encontrarem no Distrito Federal poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência.

§ 3º O Presidente do COPRECOS Brasil estabelecerá eventual restrição de acesso ao conteúdo das reuniões, de acordo com os assuntos em pauta.

Art. 11. A Plenária constitui-se em reunião formal dos membros titulares ou suplentes do COPRECOS - Brasil para deliberação dos assuntos constantes da pauta.

§ 1º A Plenária será instalada com a presença da maioria simples dos membros, titulares ou suplentes.

§ 2º As decisões do COPRECOS-Brasil serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 12. As funções de Secretaria-Executiva serão desempenhadas pela Divisão de Saúde do Departamento de Saúde e Assistência Social, responsável por prestar o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades do COPRECOS - Brasil.

Art. 13. A participação no COPRECOS-Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14. O Presidente do COPRECOS - Brasil poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação desta Portaria serão resolvidos pelo Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa.

Art. 16. Ficam revogadas:

I - a Portaria Normativa nº 431/MD, de 2 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 65, Seção 2, páginas 5 e 6, de 6 de abril de 2009; e

II - a Portaria Normativa nº 928/MD, de 26 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, página 17, de 28 de abril de 2011;

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

 

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 23.11.2021.