PORTARIA GM-MD N° 4.488, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, observado o disposto no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000723/2021-97, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 69, de 14 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 2, página 4, de 15 de fevereiro de 2002; e
II - a Portaria nº 2.179/GM-MD, de 17 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 116, Seção 2, página 5, de 19 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 10.11.2021.