PORTARIA SG-MD Nº 4.473, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, Substituto, em conformidade com a Portaria SG-MD n° 2.547, de 14 de junho de 2021, no uso da atribuição conferida pelo art. 3º, § 3º, da Portaria Normativa nº 44/GM-MD, de 3 de julho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 61074.003538/2019-15, resolve:

Art. 1º Designar os representantes a seguir relacionados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Ministério da Defesa (CPADS-MD):

I - Gabinete do Ministro:

a) Jorge Luiz Mendes de Assis (titular);

b) Vital Lima Santos (titular);

c) Geraldo Calixto de Araújo (suplente); e

d) Cap QAO Adm G Carlos Pereira da Costa (suplente);

II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

a) Cel R/1 José Paulo da Cunha Victorio (titular);

b) CC André Luiz dos Santos Costa (titular);

c) Cel Met (FAB) Paulo Roberto Bastos de Carvalho (suplente); e

d) Samuel Rodrigues Cardoso (suplente);

III - Secretaria-Geral:

a) Cel (FAB) Sergio Alexandre Saloio Alves (titular);

b) Larisse Cavalcante Lino Corrêa (titular);

c) CMG (IM) José Claudio Moreira Filho (suplente); e

d) Rogério Batista Teixeira (suplente);

IV - Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa:

a) Bruno Correia Cardoso (titular); e

b) Juliana Gomes Falleiros Cavalheiro (suplente).

Parágrafo único. A CPADS-MD será presidida pelo servidor Jorge Luiz Mendes de Assis e em sua ausência a presidência será exercida pelo servidor Vital Lima Santos.

Art. 2º Designar para atuar na CPADS-MD, com direito a voto, quando do assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa na revisão de documentos dos Comandos Militares classificados no grau de sigilo secreto:

I - Comando da Marinha:

a) Capitão de Fragata Ocimar Martins Costa Júnior; e

b) Capitão-Tenente Flávio Tomaz de Souza;

II - Comando do Exército:

a) Cel Elson Lyra Leal; e

b) Ten Cel Euler de Paula Gomes;

III - Comando da Aeronáutica:

a) Cel Av R/1 Cláudio Ramos da Cruz; e

b) Maj Av Rafael de Oliveira Massulo.

Art. 3º As designações de que trata essa Portaria não ensejam qualquer remuneração adicional aos agentes nomeados, sendo os trabalhos por eles desempenhados considerados prestação de serviço público relevante.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.253/SG-MD, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 2, página 10, de 24 de março de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

 

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 09.11.2021.