PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48, do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 e considerando o que consta no Processo nº 60090.000285/2021-81, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), áreas temáticas finalísticas e definir suas respectivas composições:
I - Geoinformática:
a) do Centro de Coordenação-Geral (CCG):
1. CRISTINA APARECIDA BENEDITTI, em regime de tempo integral, que atuará como coordenadora da área temática;
2. CLEMENTINA BRITO DA SILVA, em regime de tempo integral; e
3. MIGUEL ARCHANJO BACELLAR GOES TELLES JUNIOR, em regime de tempo integral.
b) do Centro Regional de Manaus (CR/MN):
1. JORGE ALBERTO LOPES DA COSTA, em regime de tempo integral; que atuará como substituto da coordenadora da área temática; e
2. ST (EB) ARIOMAR DA SILVA SILVESTRE, em regime de tempo integral.
c) do Centro Regional de Belém (CR/BE):
1. RICARDO DE ANDRADE SHINKAI, em regime de tempo integral.
II - Inteligência de Imagens:
a) do Centro de Coordenação-Geral (CCG):
1. ULISSES SILVA GUIMARÃES, em regime de tempo integral, que atuará como coordenador da área temática; e
2. THIAGO BORTOLETO RODRIGUES, em regime de tempo integral, como substituto do coordenador da área temática.
b) do Centro Regional de Manaus (CR/MN):
1. MARCELO PARISE, em regime de tempo integral.
c) do Centro Regional de Belém (CR/BE):
1. LARYSSA DE CASSIA TORK DA SILVA, em regime de tempo integral; e
2. EDUARDO DA SILVA SANTOS, em regime de tempo integral.
d) do Centro Regional de Porto Velho (CR/PV):
1. ARLINDO SÉRGIO CARDOSO, em regime de tempo integral.
III - Hidrologia:
a) do Centro Regional de Belém (CR/BE):
1. FLÁVIO AUGUSTO ALTIERI DOS SANTOS, em regime de tempo integral, que atuará como coordenador da área temática;
2. PEDRO ALBERTO MOURA ROLIM, em regime de tempo integral; e
3. PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES, em regime de tempo integral.
b) do Centro Regional de Manaus (CR/MN):
1. CARLOS BENEDITO SANTANA DA SILVA SOARES, em regime de tempo integral.
c) do Centro Regional de Porto Velho (CR/PV):
1. ASTRÉA ALVES JORDÃO CARDOSO, em regime de tempo integral, que atuará como substituta do coordenador da área temática;
2. PAULO SÉRGIO MELO SILVA, em regime de tempo integral; e
3. WALÉRIA SOUZA FIGUEIRA, em regime de tempo integral.
d) do Centro de Coordenação-Geral (CCG):
1. 1º SG-HN (MB) MARIO JORGIO ALMEIDA DE CAMPOS LEITE, em regime de tempo integral.
IV - Queimadas/Índios Isolados/Malha Viária/Desenvolvimento Sustentável:
a) do Centro Regional de Porto Velho (CR/PV):
1. HENRIQUE BERNINI, em regime de tempo integral, que atuará como coordenador da área temática;
2. TÂNIA MARA AZEVEDO GUIMARÃES BARAÚNA, em regime de tempo integral, que atuará como substituta do coordenador da área temática;
3. ELIZAMA DA SILVA PINTO, em regime de tempo integral;
4. DANIELA RAMOS GUIMARÃES DE FARIA, em regime de tempo integral; e
5. THIAGO DE LIMA MARTAROLE, em regime de tempo integral.
b) do Centro de Coordenação-Geral (CCG):
1. 3º SGT (FAB) ALYNNE DE MORAIS JUNQUEIRA, em regime de tempo integral.
V - Meteorologia:
a) do Centro Regional de Manaus (CR/MN):
1. PAULA ENA DE ALMEIDA CONCEIÇÃO, em regime de tempo integral, que atuará como coordenadora da área temática;
2. IVAN SARAIVA, em regime de tempo integral, que atuará como substituto da coordenadora da área temática;
3. RICARDO LUIZ GODINHO DALLAROSA, em regime de tempo integral;
4. DEYDILA MICHELE BONFIM DOS SANTOS, em regime de tempo integral;
5. LUCAS LESSA MENDES, em regime de tempo integral;
6. MÁRCIO MACIEL LOPES SEGUNDO, em regime de tempo integral; e
7. EDISON LUIZ DE OLIVEIRA, em regime de tempo integral.
b) do Centro Regional de Belém (CR/BE):
1. MARCIO NIRLANDO GOMES LOPES, em regime de tempo integral; e
2. NILZELE DE VILHENA GOMES JESUS, em regime de tempo integral.
c) do Centro Regional de Porto Velho (CR/PV):
1. MARCELO JOSÉ GAMA DA SILVA, em regime de tempo integral; e
2. LUIZ ALVES DOS SANTOS NETO, em regime de tempo integral.
VI - Amazônia Azul:
a) do Centro de Coordenação Geral (CCG):
1. CC (EN) TADEU CORREA PINHEIRO, em regime de tempo integral, que atuará como coordenador da área temática; e
2. 1º SG-HN (MB) ALEXANDRE BATISTA DUARTE, em regime de tempo integral, que atuará como substituto do coordenador da área temática.
VII - Apoio às Operações:
a) do Centro de Coordenação-Geral (CCG):
1. CEL (EB) ALEXANDRE LÁZARO ROCHA, em regime de tempo integral, que atuará como coordenador da área temática;
2. ST (EB) EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO, em regime de tempo integral;
3. ST (EB) JEFERSON ALEX DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, em regime de tempo integral;
4. 1º SGT (EB) DARLÔ BARBOSA DA SILVA SOBRINHO, em regime de tempo integral; e
5. 2º SGT (MB) MARIO HILDO CECILIANO ALVES SALGADO, em regime de tempo integral.
b) do Centro Regional de Manaus (CR/MN):
1. TC (EB) ALEX SIMÕES LIMA, em regime de tempo integral, que atuará como substituto do coordenador da área temática;
2. CAP R1 (EB) MARCO ANTÔNIO CARNEIRO, em regime de tempo integral;
3. ST (EB) ADILSON DOS REIS, em regime de tempo integral; e
4. 2º SGT (MB) JANDSON GUIMARÃES DA COSTA, em regime de tempo integral.
c) do Centro Regional de Belém (CR/BE):
1. CT (MB) JOSÉ CARLOS CARDOSO VINAGRE, em regime de tempo integral;
2. 1º SGT (EB) IDOGIANDERSON MORAES DA SILVA, em regime de tempo integral; e
3. 3º SGT (MB) MAÍLSON ANDRÉ MOREIRA MOURA, em regime de tempo integral.
VIII - Contrainteligência:
a) do Centro de Coordenação-Geral (CCG):
1. 1º Ten (EB) ALCIONE PIVETTA, em regime de tempo integral, que atuará como coordenador da área temática; e
2. 3º SGT (MB) HUGO SEBASTIÃO NUNES DA SILVA, em regime de tempo integral.
b) do Centro Regional de Manaus (CR/MN):
1. ST (EB) FERNANDO FERRINE FLORES, em regime de tempo integral; e
2. 2º SGT (MB) ROGÉRIO ANDERSON DE ABREU SOUSA, em regime de tempo integral.
c) do Centro Regional de Porto Velho (CR/PV):
1. 2º TEN (EB) EUSTÁQUIO RODRIGUES, em regime de tempo integral, que atuará como substituto do coordenador da área temática; e
2. 2º SGT R1 (FAB) RAIMUNDO TORRES DE ARAGÃO FILHO, em regime de tempo integral.
d) do Centro Regional de Belém (CR/BE):
1. 1º SGT (FAB) EMERSON SANTOS TORRES, em regime de tempo integral; e
2. 1º SGT (MB) ALEXANDRE RIBEIRO PAMPLONA DA SILVA, em regime de tempo integral.
IV- Monitoramento de Ilícitos:
a) do Centro de Coordenação-Geral (CCG):
1. CRISTINA PRANDO BICHO, em regime de tempo integral, que atuará como coordenadora da área temática;
2. 1º TEN (FAB) JEAN MARCELO DE OLIVEIRA MORETTO, em regime de tempo integral; e
3. 1º SGT (EB) IGOR DEODORO SOUSA LISBOA, em regime de tempo integral.
b) do Centro Regional de Manaus (CR/MN):
1. SANDRO SALES OLIVEIRA, em regime de tempo integral, que atuará como substituto da coordenadora da área temática;
2. ULISSES OLIVEIRA VIEIRA, em regime de tempo integral;
3. CAP (EB) ALEXANDRE VAINE WITZEL, em regime de tempo integral; e
4. 2º SGT (EB) TIAGO JOSÉ MORAES DA SILVA, em regime de tempo integral.
c) do Centro Regional de Porto Velho (CR/PV):
1. TC (EB) ROBSON DOS SANTOS MELO, em regime de tempo integral;
2. 2º SGT (FAB) MARCIANO ROCHA DA COSTA, em regime de tempo integral; e
3. 2º SGT R1 (EB) NILSON NEVES HOLOSBACH, em regime de tempo integral.
d) do Centro Regional de Belém (CR/BE):
1. MAJ (EB) SAULO ANDERSON MAGALHÃES, em regime de tempo integral; e
2. 1º SGT (MB) LUCIANO LAZARO DA GAMA TEIXEIRA, em regime de tempo integral.
§ 1º A Coordenação-Geral de Operações (CGOPE) e a Coordenação-Geral de Inteligência (CGINT) deverão se reportar, administrativamente e operacionalmente, à Diretoria de Produtos (DIPRO).
§ 2º Os coordenadores de áreas temáticas e os demais servidores e militares das áreas temáticas de Geoinformática e Inteligência de Imagens deverão se reportar, administrativamente, à (CGOPE).
§ 3º Os coordenadores de áreas temáticas e os demais servidores e militares das áreas temáticas Apoio às Operações, Contrainteligência e Monitoramento de Ilícitos deverão se reportar, administrativamente, à CGINT.
§ 4º Os coordenadores de áreas temáticas e os demais servidores e militares das áreas temáticas de Hidrologia, Meteorologia e Queimadas/Índios Isolados/Malha Viária/Desenvolvimento Sustentável deverão se reportar, administrativamente, à Gerência do Centro Regional onde esteja lotado. O reporte à Gerência do Centro Regional dos demais servidores e militares supracitados deverá ser via coordenador de área temática lotado no Centro Regional.
§ 5º Os coordenadores das áreas temáticas de Geoinformática, Inteligência de Imagens, Hidrologia, Meteorologia e Queimadas/Índios Isolados/Malha Viária/Desenvolvimento Sustentável, deverão se reportar, operacionalmente, à CGOPE.
§ 6º Os coordenadores das áreas temáticas de Apoio às Operações, Contrainteligência e Monitoramento de Ilícitos, deverão se reportar, operacionalmente, à CGINT.
§ 7º Os demais servidores e militares deverão se reportar, operacionalmente, exclusivamente ao coordenador de sua respectiva área temática, durante o período para o qual foram designados para atuar em prol dessas áreas.
§ 8º Conflitos entre demandas operacionais e administravas serão resolvidos pelo Diretor de Produtos do Censipam.
§ 9º Os coordenadores das áreas temáticas ficarão responsáveis pela avaliação dos demais servidores e militares que as compõem, observados:
I. o disposto na Portaria Normativa nº 2838/MD, de 31 de outubro de 2014, que estabelece normas e procedimentos internos da avaliação individual e institucional para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), ou a outro normativo que vier substituí-la, para os servidores ocupantes de cargos efetivos da carreira de ciência e Tecnologia, lotados no Censipam;
II. disposto nos respectivos normativos referentes à avaliação individual e institucional dos servidores cedidos ao Censipam; e
III. o disposto nos respectivos normativos referentes à avaliação individual e institucional dos militares lotados no Censipam.
§ 10. Os Coordenadores-Gerais da CGOPE e da CGINT serão avaliados pelo DIPRO, observados os incisos I, II e III do § 9º deste artigo.
§ 11. Os coordenadores das áreas temáticas de Geoinformática, Inteligência de Imagens, Hidrologia, Meteorologia e Queimadas/Índios Isolados/Malha Viária/Desenvolvimento Sustentável, serão avaliados pela CGOPE, observados os incisos I, II e III do § 9º deste artigo.
§ 12. Os coordenadores das áreas temáticas de Apoio às Operações, Contrainteligência e Monitoramento de Ilícitos, serão avaliados pela CGINT, observados os incisos I, II e III do § 9º deste artigo.
Art. 2º A área temática de Geoinformática será responsável por:
I. Coordenar, junto à CGTIC, a criação e manutenção de base de dados geoespaciais vetoriais e tabulares de interesse da DIPRO;
II. Integrar dados vetoriais e tabulares de diversas fontes;
III. Executar a ingestão, catalogação, recuperação e distribuição dos dados de sensoriamento remoto de observação da terra, óptico e radar, orbital e aéreo, de dados temáticos e de dados decorrentes de análises espaciais, de acordo com a orientação e apoio da CGTIC;
IV. Coordenar, junto à CGTIC, a automatização de fluxos de processamento de dados desenvolvidos pelas demais coordenações da DIPRO para a implementação de produtos do Censipam;
V. Implementar metodologias e algoritmos automáticos para geração de produtos e de dados geoespaciais matriciais, vetoriais e tabulares, em coordenação com a CGTIC e demais áreas da DIPRO;
VI. Atualizar e disponibilizar dados básicos, temáticos e os decorrentes de análises espaciais por intermédio de geoportal e/ou geoserviço, em coordenação com a CGTIC;
VII. Produzir e difundir informações estatísticas de dados básicos, temáticos e os decorrentes de análises espaciais vetoriais, em coordenação com a CGTIC;
VIII. Automatizar a produção de mapas temáticos;
IX. Propor e gerir melhorias nos processos e resultados da Coordenação;
X. Planejar e coordenar as atividades de capacitação da sua área temática; e
XI. Outras demandas submetidas pela CGOPE.
Art. 3º A área temática de Inteligência de Imagens, será responsável por:
I. Coordenar e elaborar pedidos de imageamento do Censipam junto ao Ministério da Defesa e Comando da Aeronáutica;
II. Adquirir e processar as imagens, de acordo com as demandas das áreas temáticas;
III. Elaborar e desenvolver métodos de detecção automática de desmatamento e de outros alvos de interesse do Censipam em imagens de sensoriamento remoto de observação da terra, óptico e radar, orbital e aéreo;
IV. Analisar e interpretar imagens de sensoriamento remoto de observação da terra, óptico e radar, orbital e aéreo, visando identificar e validar alvos de interesse do Censipam;
V. Coordenar e executar levantamento de campo terrestre e aéreo para a calibração e validação de produtos de sensoriamento remoto utilizando voos de reconhecimento, GNSS e Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs);
VI. Apoiar tecnicamente os serviços e produtos relacionados a catalogação e distribuição de imagens de sensoriamento remoto;
VII. planejar e coordenar as atividades de capacitação da sua área temática;
VIII. Desenvolver e implantar indicadores para os dados e produtos decorrentes das atividades desta coordenação; e
IX. Outras demandas da área de sensoriamento remoto submetidas pela CGOPE.
Art. 4º A área temática de Meteorologia, será responsável por:
I. executar o tratamento, interpretação e análise de dados meteorológicos, climáticos e atmosféricos, visando a geração de produtos e serviços meteorológicos e climáticos;
II. realizar a catalogação e distribuição dos produtos e serviços meteorológicos e climáticos supracitados;
III. gerir a operacionalidade do parque de sensores meteorológicos e climáticos do Censipam;
IV. planejar a expansão e a modernização do parque de sensores supracitado;
V. planejar e coordenar as atividades de capacitação da sua área temática;
VI. pesquisar e desenvolver sobre o tempo e clima da região Amazônica, amparada pelos sensores e subsistemas meteorológicos do Censipam (radares meteorológicos, estações meteorológicas de superfície, sensores de descargas atmosféricas, e modelagem numérica de previsão do tempo e clima); e
VII. outras demandas submetidas pela CGOPE.
Art. 5º A área temática de Hidrologia será responsável por:
I. executar o tratamento, interpretação e análise de dados hidrológicos, visando a geração de produtos e serviços hidrológicos;
II. realizar a catalogação e distribuição dos produtos e serviços hidrológicos supracitados;
III. gerir a operacionalidade do parque de sensores hidrológicos do Censipam;
IV. desenvolver e aprimorar metodologias para o monitoramento e prognóstico hidrológicos;
V. planejar e coordenar as atividades de capacitação da sua área temática;
VI. planejar a expansão e a modernização do parque de sensores supracitado; e
VII. outras demandas submetidas pela CGOPE.
Art. 6º A área temática de Queimadas/Índios Isolados/Malha Viária/Desenvolvimento Sustentável, será responsável por:
I. executar a análise e interpretação de imagens ópticas de sensoriamento remoto de observação da terra, orbital e aéreo, visando identificar queimadas e índios isolados;
II. gerar estatísticas e realizar a catalogação e distribuição das análises de imagens supracitadas;
III. desenvolver e aprimorar, conjuntamente com a Coordenação de Geoinformática, algoritmos automáticos de detecção de queimadas e índios isolados em imagens de sensoriamento remoto;
IV. desenvolver e aprimorar metodologias para o mapeamento de malha viária;
V. realizar mapeamento de malha viária;
VI. planejar e coordenar as atividades de capacitação da sua área temática;
VII. desenvolver estudos, visando o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal; e
VIII.outras demandas submetidas pela CGOPE.
Art. 7º A área temática Amazônia Azul, será responsável por:
I. executar a análise e interpretação de imagens de sensoriamento remoto de observação da terra, óptico e radar, orbital e aéreo, visando identificar alvos ou eventos específicos localizados na área da Amazônia Azul;
II. desenvolver e aprimorar, conjuntamente com a Coordenação de Geoinformática, algoritmos automáticos de detecção de embarcações não colaborativas e manchas de óleo; e
III. outras demandas submetidas pela CGOPE.
Art. 8º A área temática de Apoio às Operações será responsável por:
I. propor diretrizes, planejar, coordenar e implementar ações relativas ao apoio do Censipam às operações do Ministério da Defesa, Forças Armadas e Órgãos de Fiscalização Ambiental;
II. prover apoio de pessoal e equipamentos do Censipam nas fases de planejamento e execução de Operações Conjuntas, Singulares e Interagências;
III. planejar e coordenar as atividades de capacitação da sua área temática; e
IV. outras demandas submetidas pela CGINT.
Art. 9º A área temática de Contrainteligência será responsável por:
I. propor diretrizes, planejar, coordenar e implementar ações relativas à atividade de contrainteligência no âmbito do Censipam;
II. processar e controlar o credenciamento de segurança e o descredenciamento do pessoal;
III. supervisionar o Plano de Contrainteligência e de Segurança Orgânica;
IV. protocolar, controlar e arquivar os documentos sigilosos;
V. planejar e coordenar as atividades de capacitação da sua área temática; e
VI. outras demandas submetidas pela CGINT.
Art. 10º A área temática de Monitoramento de Ilícitos será responsável por:
I. contribuir para a obtenção e manutenção da consciência situacional a respeito dos ilícitos que ocorram na Amazônia Legal, especialmente o garimpo ilegal, plantio de drogas e tráfego aéreo desconhecido;
II. produzir relatórios de geointeligência relacionados às atividades ilícitas da Amazônia Legal;
III. elaborar e manter atualizada a base de dados contendo informações sobre atividade e localização de garimpos, pistas de pouso irregulares, tráfego aéreo desconhecido e plantio de drogas;
IV. disponibilizar, via interface WEB segura, informações sobre as bases de dados de garimpos, pistas de pouso e plantio de drogas para planejamento de ações de governo;
V. planejar e coordenar as atividades de capacitação da sua área temática; e
VI. outras demandas submetidas pela CGINT.
Parágrafo único. Os coordenadores das Áreas Temáticas Hidrologia, Meteorologia e Queimadas/Índios Isolados/Malha Viária/Desenvolvimento Sustentável, deverão auxiliar os Gerentes do Centro Regional, no qual estiverem lotados, no gerenciamento administrativo de todos os servidores e militares da área operacional daquele Centro Regional.
Art. 11. Fica revogada a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD n° 2342, de 26 de maio de 2021.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PINTO COSTA
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 05.10.2021.