PORTARIA GM-MD Nº 3.898, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o anexo da Portaria nº 1.346 /MD, de 28 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60314.000135/2021-04, resolve:
34ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014, publicada no DOU nº 102, de 30 de maio de 2014, Seção 1, pág. 61, passa a vigorar acrescido das Empresas Estratégicas de Defesa - EED, constantes no quadro abaixo:
Nº DE ORDEM |
EED |
CNPJ |
1. |
PROMEAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
33.613.727/0001-01 |
2. |
ATM MANUTENCAO DE AERONAVES E TURBINAS LTDA |
08.057.011/0001-10 |
3. |
ASTRO ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
04.678.283/0001-86 |
4. |
EBN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI |
21.111.808/0001-16 |
5. |
GOLEDGER TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA |
29.208.545/0001-70 |
6. |
VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA |
05.293.074/0001-87 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 23.09.2021.