PORTARIA GM-MD Nº 3.898, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera o anexo da Portaria nº 1.346 /MD, de 28 de maio de 2014.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60314.000135/2021-04, resolve:

34ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa

Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014, publicada no DOU nº 102, de 30 de maio de 2014, Seção 1, pág. 61, passa a vigorar acrescido das Empresas Estratégicas de Defesa - EED, constantes no quadro abaixo:

 

 

Nº DE ORDEM

EED

CNPJ

1.

PROMEAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

33.613.727/0001-01

2.

ATM MANUTENCAO DE AERONAVES E TURBINAS LTDA

08.057.011/0001-10

3.

ASTRO ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

04.678.283/0001-86

4.

EBN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

21.111.808/0001-16

5.

GOLEDGER TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA

29.208.545/0001-70

6.

VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA

05.293.074/0001-87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 23.09.2021.