PORTARIA GM-MD Nº 3.897, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60314.000135/2021-04, resolve:
34ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, publicada no DOU nº 158, de 19 de agosto de 2014, Seção 1, pág. 15, passa a vigorar acrescido da Empresa de Defesa - ED, constante no quadro abaixo:
Nº DE ORDEM |
ED |
CNPJ |
1. |
HI TECHNOLOGIES LTDA |
07.111.023/0001-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 23.09.2021.