PORTARIA GM-MD N° 3.719, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Delega competência ao Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa para autorizar licenças ao servidor ocupante de cargo efetivo, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro para atividade política e para tratar de interesses particulares, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra e do Hospital das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, observado o disposto nos arts. 84, 86 e 91, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 3º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60582.000094/2021-88, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa para, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra e do Hospital das Forças Armadas, autorizar ao servidor ocupante de cargo efetivo as licenças:
I - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
II - para atividade política; e
III - para tratar de interesses particulares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 10.09.2021.