PORTARIA GM-MD Nº 3.127, DE 28 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre o Comitê de Governança do Ministério da Defesa (CG-MD)

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, observado o disposto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000060/2021-89, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Comitê de Governança do Ministério da Defesa (CG-MD), que alcança todos os órgãos que integram o Ministério da Defesa, exceto os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Parágrafo único. A Escola Superior de Guerra (ESG), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) deverão instituir, no prazo de até sessenta dias, comitês internos próprios de governança observadas as disposições desta Portaria, ou atribuir as competências correspondentes a colegiado previamente constituído. 

Parágrafo único. A Escola Superior de Guerra (ESG), a Escola Superior de Defesa (ESD), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) deverão instituir comitês internos próprios de governança, observadas as disposições desta Portaria, ou atribuir as competências correspondentes a colegiado previamente constituído. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

Parágrafo único. A Escola Superior de Guerra (ESG), a Escola Superior de Defesa (ESD), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) deverão instituir comitês internos próprios de governança, observadas as disposições desta Portaria, ou atribuir as competências correspondentes a colegiado previamente constituído. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

CAPÍTULO I

FINALIDADE DO CG-MD

Art. 2º O CG-MD tem a finalidade de subsidiar a Alta Administração do Ministério da Defesa na definição de diretrizes e políticas e no aprimoramento de mecanismos de governança e de gestão estratégica, observadas as seguintes diretrizes: 

Art. 2º O CG-MD tem a finalidade de definir diretrizes, políticas e estratégias para o aprimoramento da governança e da gestão no âmbito do Ministério, observados os seguintes parâmetros: (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

Art. 2º O CG-MD tem a finalidade de definir diretrizes, políticas e estratégias para o aprimoramento da governança e da gestão no âmbito do Ministério, observados os seguintes parâmetros: (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

I - buscar resultados para a sociedade;

II - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias;

III - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;

IV - articular instituições e coordenar processos, interna e externamente;

V - incorporar padrões elevados de conduta pela Alta Administração do Ministério da Defesa;

VI - pautar-se pelas boas práticas regulatórias;

VII - implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos;

VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências e pela conformidade legal; e

IX - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, a Alta Administração do Ministério da Defesa é constituída pelo Ministro de Estado da Defesa, pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo Secretário-Geral, nessa ordem de precedência, consideradas as respectivas autoridades e estruturas organizacionais que compõem suas áreas de competência.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIAS DO CG-MD

Art. 3º Ao CG-MD compete:

I - auxiliar a Alta Administração do Ministério da Defesa na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na Política de Governança da Administração Pública federal;

I - direcionar a Administração do Ministério da Defesa na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na Política de Governança da Administração Pública federal; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

I - direcionar a Administração do Ministério da Defesa na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na Política de Governança da Administração Pública federal; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Ministério da Defesa que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; 

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Ministério da Defesa para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Ministério da Defesa para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança da Presidência da República (CIG-PR) em seus manuais e em suas resoluções; e

III - promover e acompanhar a implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança da Presidência da República (CIG-PR) em seus manuais e em suas resoluções; e (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

III - promover e acompanhar a implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança da Presidência da República (CIG-PR) em seus manuais e em suas resoluções; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. 

IV - direcionar a Administração do Ministério da Defesa no tocante ao exercício das funções típicas de controlador previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, acompanhando, em nível estratégico, as atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, por intermédio da estrutura estabelecida; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

IV - direcionar a Administração do Ministério da Defesa no tocante ao exercício das funções típicas de controlador previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, acompanhando, em nível estratégico, as atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, por intermédio da estrutura estabelecida; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

V - direcionar a Administração do Ministério da Defesa no tocante à gestão da segurança da informação, em nível estratégico, por intermédio da estrutura estabelecida; e (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

V - direcionar a Administração do Ministério da Defesa no tocante à gestão da segurança da informação, em nível estratégico, por intermédio da estrutura estabelecida; e  (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

VI - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

VI - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

§ 1º O CG-MD poderá estabelecer diretrizes e políticas transversais a serem observadas pelos comitês internos de governança da ESG, da ESD, do HFA e do CENSIPAM, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

§ 1º O CG-MD poderá estabelecer diretrizes e políticas transversais a serem observadas pelos comitês internos de governança da ESG, da ESD, do HFA e do CENSIPAM, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

§ 2º As competências do CG-MD serão exercidas sem prejuízo da atuação dos dirigentes e das atribuições dos respectivos órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério da Defesa.

§ 3º O CG-MD poderá estabelecer diretrizes e orientações para os comitês instituídos no âmbito do Ministério, bem como, acompanhar assuntos de seu interesse eventualmente conduzidos por esses comitês. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

§ 3º O CG-MD poderá estabelecer diretrizes e orientações para os comitês instituídos no âmbito do Ministério, bem como acompanhar assuntos de seu interesse eventualmente conduzidos por esses comitês.  (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO DO CG-MD

Art. 4º O CG-MD será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Gabinete do Ministro: 

I - Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

I - Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

a) Comandante da Escola Superior de Guerra (ESG);

b) Chefe de Gabinete do Ministro;

II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA):

a) Chefe da Chefia de Operações Conjuntas (CHOC); 

a) Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA); (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

a) Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA); (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

b) Chefe da Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE);

b) Chefe de Operações Conjuntas (CHOC); (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

b) Chefe de Operações Conjuntas (CHOC); (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

c) Chefe da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG);

c) Chefe de Assuntos Estratégicos (CAE); (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

c) Chefe de Assuntos Estratégicos (CAE); (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

d) Chefe de Gabinete do EMCFA;

d) Chefe de Logística e Mobilização (CHELOG); e (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

d) Chefe de Logística e Mobilização (CHELOG); e (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

e) Chefe de Educação e Cultura (CHEC); (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

e) Chefe de Educação e Cultura (CHEC); (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

III - Secretaria-Geral (SG):

a) Secretário-Geral, que o coordenará; 

a) Secretário-Geral, que exercerá o papel de coordenador; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

a) Secretário-Geral, que exercerá o papel de coordenador; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

b) Secretário de Orçamento e Organização Institucional (SEORI);

c) Secretário de Produtos de Defesa (SEPROD);

d) Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD); e 

d) Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais (SEPESD); e (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

d) Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais (SEPESD); e (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

e) Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).

§ 1º Cada membro titular deverá indicar um representante suplente, ocupante de cargo em comissão de nível DAS 5 ou equivalente, o qual será designado pelo Secretário-Geral. 

§ 1º Cada membro titular deverá indicar um representante suplente, ocupante de cargo ou função de nível CCE/FCE 1.15 ou equivalente, o qual será designado pelo coordenador. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

§ 1º Cada membro titular deverá indicar um representante suplente, ocupante de cargo ou função de nível CCE ou FCE 1.15 ou equivalente, o qual será designado pelo coordenador. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

§ 2º O Coordenador do CG-MD será substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo Secretário de Orçamento e Organização Institucional. 

§ 2º O Presidente do CG-MD será substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo Secretário-Geral ou pelo Chefe do EMCFA, nessa ordem. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

§ 2º O Presidente do CG-MD será substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo Secretário-Geral ou pelo Chefe do EMCFA, nessa ordem. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

§ 3º O Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto orientará o HFA para a observância do disposto nesta Portaria, sem prejuízo ao art. 1º, parágrafo único, e art. 3º, § 1º. 

§ 3º O Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais orientará o HFA e o Chefe da CHEC, a ESG e a ESD, para a observância do disposto nesta Portaria e em relação aos assuntos tratados no âmbito do Comitê, podendo os dirigentes do HFA, da ESG e da ESD, participar das reuniões para prestar subsídios ao Secretário da SEPESD e Chefe da CHEC, respectivamente. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

§ 3º O Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais orientará o HFA e o Chefe de Educação e Cultura, a ESG e a ESD, para a observância do disposto nesta Portaria e em relação aos assuntos tratados no âmbito do Comitê, podendo os dirigentes do HFA, da ESG e da ESD, participar das reuniões para prestar subsídios ao Secretário da SEPESD e Chefe de Educação e Cultura, respectivamente. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

§ 4º O Secretário de Controle Interno, observada a sua área de atuação, poderá participar das reuniões do CG-MD, quando demandado, com a finalidade de subsidiar as ações do Comitê. 

§ 4º O Diretor do Departamento do Programa Calha Norte (DPCN) poderá participar das reuniões para prestar subsídios ao Secretário-Geral. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

§ 4º O Diretor do Departamento do Programa Calha Norte (DPCN) poderá participar das reuniões para prestar subsídios ao Secretário-Geral. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

§ 5º O Diretor do Departamento do Programa Calha Norte (DPCN) poderá participar das reuniões para prestar subsídios ao Secretário-Geral. 

§ 5º A critério do Presidente do CG-MD, poderão ser convocados assessores técnicos para apoio aos trabalhos do Comitê.  (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

§ 5º A critério do Presidente do CG-MD poderão ser convocados assessores técnicos para apoio aos trabalhos do Comitê. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

§ 6º A critério do Coordenador do CG-MD, poderão ser convocados assessores técnicos para apoio aos trabalhos do Comitê. 

§ 6º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI) exercerá a função de Secretaria-Executiva do CG-MD e prestará o apoio administrativo do Comitê." (NR) (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

§ 6º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI) exercerá a função de Secretaria-Executiva do CG-MD e prestará o apoio administrativo do Comitê." (NR) (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

§ 7º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI) exercerá a função de Secretaria-Executiva do CG-MD e prestará o apoio administrativo às atividades do Comitê.

 

 

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO DO CG-MD

Art. 5º O CG-MD reunir-se-á ordinariamente a cada noventa dias e, extraordinariamente, quando for convocada pelo seu Coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer de seus membros, com a correspondente pauta e quórum mínimo de cinquenta por cento dos seus membros. 

Art. 5º O CG-MD reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer de seus membros, com a correspondente pauta e quórum mínimo de cinquenta por cento dos seus membros. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

Art. 5º O CG-MD reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer de seus membros, com a correspondente pauta e quórum mínimo de cinquenta por cento dos seus membros. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

§ 1º As reuniões ordinárias do CG-MD serão preferencialmente convocadas com antecedência mínima de dez dias e as extraordinárias com antecedência mínima de três dias, com a disponibilização, no mesmo prazo, da minuta da ata da reunião anterior, da pauta e, quando for o caso, da documentação com o objeto da nova pauta.

§ 2º O CG-MD deverá compor abordagem construtiva e colaborativa das matérias de competências dos órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério da Defesa, promovendo a correspondente convergência e a aplicabilidade das temáticas tratadas pelo CIG-PR, especialmente quanto aos seguintes assuntos:

§ 2º O CG-MD promoverá abordagem construtiva, convergente e colaborativa acerca das matérias tratadas, em particular dos temas transversais que alcançam os órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério, especialmente quanto aos seguintes assuntos: (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

§ 2º O CG-MD promoverá abordagem construtiva, convergente e colaborativa acerca das matérias tratadas, em particular dos temas transversais que alcançam os órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério, especialmente quanto aos seguintes assuntos: (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

I - integridade;

II - desburocratização;

III - controles internos da gestão;

IV - gestão e prevenção de riscos;

V - gestão estratégica;

VI - governança;

VII - planejamento estratégico;

VIII - inovação e modernização da gestão; e

IX - gestão de processos e projetos.

§ 3º Os membros do CG-MD poderão apresentar matéria a ser submetida à apreciação do Comitê, devendo ser encaminhada preferencialmente com antecedência mínima de dez dias. 

§ 3º Os membros do CG-MD poderão apresentar matéria a ser submetida à apreciação do Comitê, devendo encaminhar as propostas com antecedência mínima de dez dias.  (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

§ 3º Os membros do CG-MD poderão apresentar matéria a ser submetida à apreciação do Comitê, devendo encaminhar as propostas com antecedência mínima de dez dias. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

§ 4º As reuniões serão realizadas nas dependências do Ministério da Defesa.

§ 5º As reuniões também poderão ser realizadas por videoconferência na hipótese de membros do CG-MD ou de representantes de outros setores do Ministério da Defesa estiverem localizados em entes federativos diferentes.

Art. 6º As manifestações do CG-MD deverão ser tomadas preferencialmente por consenso sob a forma de resolução. 

Art. 6º As deliberações do CG-MD deverão ser tomadas por consenso, sob a forma de resolução. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

Art. 6º As deliberações do CG-MD deverão ser tomadas por consenso, sob a forma de resolução. (NR) (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

Parágrafo único. Na hipótese de ausência de consenso de que trata o caput, a matéria sob discussão será submetida à deliberação do Ministro de Estado da Defesa, mediante assessoramento do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e do Secretário-Geral.

Art. 7º A divulgação de discussões em curso no âmbito do CG-MD será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos membros do CG-MD, tendo em vista a natureza preparatória à atuação do Ministério da Defesa.

Art. 8º A participação de membros e convidados nas reuniões do CG-MD será considerada serviço público de natureza relevante, não remunerado. 

Art. 8º-A Ao Presidente do CG-MD compete: (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022). 

Art. 8º-A Ao Presidente do CG-MD compete: (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

I - convocar e presidir as reuniões; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022). 

I - convocar e presidir as reuniões; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

II - aprovar a pauta e o calendário das reuniões; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022). 

II - aprovar a pauta e o calendário das reuniões; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

III - homologar as resoluções, atas, relatórios e outros documentos gerados no âmbito do CG-MD; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022). 

III - homologar as resoluções, atas, relatórios e outros documentos gerados no âmbito do CG-MD; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

IV - representar o CG-MD em suas relações internas e externas; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022). 

IV - representar o CG-MD em suas relações internas e externas; e (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

V - autorizar a participação, nas reuniões, de militares ou civis, das Forças ou dos demais órgãos do MD, ou de representantes de outras instituições que, em razão de conhecimento técnico ou das entidades que representem, possam contribuir com os trabalhos do CG-MD. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022). 

V - autorizar a participação, nas reuniões, de militares ou civis, das Forças Singulares ou dos demais órgãos do MD, ou de representantes de outras instituições que, em razão de conhecimento técnico ou das entidades que representem, possam contribuir com os trabalhos do CG-MD. (NR) (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

Art. 9º Ao Coordenador do CG-MD compete:

I - convocar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do CG-MD, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências; 

I - promover as medidas necessárias à realização dos trabalhos e ao cumprimento das competências do CG-MD; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

I - promover as medidas necessárias à realização dos trabalhos e ao cumprimento das competências do CG-MD; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

II - representar o CG-MD em suas relações internas e externas; 

II - representar o CG-MD em suas relações internas e externas, substituindo o Presidente em suas ausências e impedimentos; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

II - representar o CG-MD em suas relações internas e externas, substituindo o Presidente em suas ausências e impedimentos; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

III - submeter à votação do Comitê as matérias a ser apreciadas pelo CG-MD; 

III - propor o convite a pessoas ou representantes de outras instituições, bem como de técnicos e assessores, militares ou civis, das Forças ou dos demais órgãos do MD, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramentos especializados; e (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

III - propor o convite a pessoas ou representantes de outras instituições, bem como de técnicos e assessores, militares ou civis, das Forças ou dos demais órgãos do MD, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramentos especializados; e (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

IV - convidar pessoas ou representantes de outras instituições, de outros setores do Ministério da Defesa, conforme as especificidades dos assuntos a ser debatidos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramentos especializados; e 

IV - propor as pautas e o calendário das reuniões do CG-MD. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

IV - propor as pautas e o calendário das reuniões do CG-MD. (NR) (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

V - definir a pauta das reuniões do CG-MD.

Art. 10. Aos demais membros do CG-MD compete:

I - participar das reuniões, apresentando propostas e questões de ordem e debatendo as matérias sob exame;

II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante;

III - propor ao CG-MD a realização de audiências; 

III - propor a realização de audiências; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

III - propor a realização de audiências; (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

IV - propor ao CG-MD alterações na pauta de reuniões do Comitê; e

IV - propor alterações na pauta de reuniões do Comitê; e (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

IV - propor alterações na pauta de reuniões do Comitê; e (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

V - propor itens da pauta da reunião seguinte do CG-MD. 

V - propor itens da pauta das reuniões do Comitê. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

V - propor itens da pauta das reuniões do Comitê. (NR) (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. As atas e as resoluções decorrentes das reuniões do CG-MD serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério da Defesa, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo e transcritas em memória de reunião.

Art. 12. No prazo de até cento e oitenta dias da designação dos representantes do CG-MD, o Comitê deverá apresentar ao Secretário-Geral proposta de revisão de todos os atos editados no âmbito do Ministério da Defesa referentes à temática da governança pública. 

Art. 12. No prazo de até cento e oitenta dias a partir da publicação da presente Portaria, a Secretaria-Geral deverá encaminhar, para apreciação do CG-MD, uma relação dos atos editados no âmbito do Ministério da Defesa e ainda em vigor, referentes à temática da governança pública, indicando aqueles que eventualmente devem ser revisados, com as justificativas pertinentes. (Incluído pela Portaria GM-MD nº 5.972, de 12 de dezembro de 2022).

Art. 12. No prazo de até cento e oitenta dias a partir da publicação da presente Portaria, a Secretaria-Geral deverá encaminhar, para apreciação do CG-MD, uma relação dos atos editados no âmbito do Ministério da Defesa e ainda em vigor, referentes à temática da governança pública, indicando aqueles que eventualmente devem ser revisados, com as justificativas pertinentes. (NR) (Incluído pela Portaria GM-MD nº 3.266, de 15 de junho de 2023).

Art. 13. Ficam revogados os arts. 1º ao 15 da Portaria Normativa nº 29/GM-MD, de 22 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 24 de maio de 2018, Seção 1, páginas 15 a 17.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

 

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 04.08.2021.