PORTARIA GM-MD Nº 2.902, DE 8 DE JULHO DE 2021

 

Revoga a Portaria nº 974/SELOM-MD, de 23 de junho de 2008; a Portaria nº 975/SELOM-MD, de 23 de junho de 2008; a Portaria nº 1.088, de 11 de agosto de 2009; a Portaria nº 1.119, de 19 de agosto de 2009; a Portaria nº 1.568, de 8 de outubro de 2010; a Portaria nº 2.757, de 19 de setembro de 2011; a Portaria Normativa nº 309/MD, de 5 de fevereiro de 2015; a Portaria Normativa nº 1.547, de 13 de julho de 2015; a Portaria Normativa nº 1.806/MD, de 20 de agosto de 2015; a Portaria Normativa nº 2.623/MD, de 7 de dezembro de 2015; a Portaria Normativa nº 72/GM-MD, de 20 de novembro de 2018; e a Portaria Normativa nº 16/GM-MD, de 13 de fevereiro de 2020.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, observado o disposto no inciso II do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000729/2021-64, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 974/SELOM-MD, de 23 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, página 13, de 25 de junho de 2008;

II - a Portaria nº 975/SELOM-MD, de 23 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, página 14, de 25 de junho de 2008;

III - a Portaria nº 1.088, de 11 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 2, página 5, de 12 de agosto de 2009;

IV - a Portaria nº 1.119, de 19 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, página 6, de 20 de agosto de 2009;

IV - a Portaria nº 1.119, de 19 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, página 6, de 20 de agosto de 2009; (Texto retificado)

V - a Portaria nº 1.568, de 8 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, página 46, de 11 de outubro de 2010;

VI - a Portaria nº 2.757, de 19 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, página 36, de 21 de setembro de 2011;

VII - a Portaria Normativa nº 309/MD, de 5 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 6, de 6 de fevereiro de 2015;

VIII - a Portaria Normativa nº 1.547, de 13 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, página 27, de 14 de julho de 2015;

IX - a Portaria Normativa nº 1.806/MD, de 20 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, página 19, de 21 de agosto de 2015;

X - a Portaria Normativa nº 2.623/MD, de 7 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, página 36, de 9 de dezembro de 2015;

XI - a Portaria Normativa nº 72/GM-MD, de 20 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, página 16, de 22 de novembro de 2018; e

XII - a Portaria Normativa nº 16/GM-MD, de 13 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 44, de 21 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

 

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 12.07.2021.