PORTARIA GM-MD Nº 2.822, DE 5 DE JULHO DE 2021
Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60314.000049/2021-93, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa - ED, constantes no quadro abaixo:
33ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Nº DE ORDEM |
ED |
CNPJ |
1. |
MAC JEE INDUSTRIA DE DEFESA LTDA |
17.285.030/0001-94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 09.07.2021.