PORTARIA GM-MD Nº 2.822, DE 5 DE JULHO DE 2021

 

Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60314.000049/2021-93, resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa - ED, constantes no quadro abaixo:

33ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa

 

 

Nº DE ORDEM

ED

CNPJ

1.

MAC JEE INDUSTRIA DE DEFESA LTDA

17.285.030/0001-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 09.07.2021.