PORTARIA GM-MD N° 2.279, DE 20 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre o Brasão e o Estandarte do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), e da Bandeira-Insígnia do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA), e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000149/2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Brasão e o Estandarte do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), e da Bandeira-Insígnia do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA), de acordo com as seguintes descrições heráldicas constantes deste artigo e na forma do Anexo:

I - Brasão: escudo circular com filete em ouro, terciado em palas com linhas em ouro: a partição central branca, carregada com as inscrições "BRASIL" na parte superior e "EMCFA" na parte inferior, ambas em cinza, com o símbolo da Marinha ao centro; a partição destra verde-oliva, carregada com símbolo do Exército; a partição sinistra azul, carregada com o símbolo da Força Aérea; escudo ornamentado por uma coroa de louros em ouro com um laço na mesma cor, carregado com a inscrição, em preto, "25 DE AGOSTO DE 2010", data de criação do EMCFA. Para aplicação em diferentes materiais impressos ou eletrônicos, poderá ser acrescentado ao Brasão do EMCFA uma assinatura conjunta, um círculo na cor cinza com as inscrições "MINISTÉRIO DA DEFESA" na parte superior e "ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS" na parte inferior, em caracteres brancos;

II - Estandarte: forma retangular, tipo bandeira universal, franjada em ouro, obedecendo às dimensões constantes do Anexo; filete amarelo, representando o Ministério da Defesa; campo terciado em faixas: a partição central branca, em chefe verde-oliva e em contrachefe azul, cores alusivas, respectivamente, à Marinha do Brasil, ao Exército Brasileiro e à Força Aérea Brasileira; em abismo e em brocante, o Brasão do EMCFA; encimando o Brasão, em arco e com caracteres em ouro, o dístico "ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS"; laço militar com 2 (duas) fitas nas cores amarela, verde, branca e azul, franjadas em ouro, carregadas com as inscrições "MINISTÉRIO DA DEFESA" e "EMCFA", em caracteres pretos e duas fitas adicionais, na cor amarela, franjadas em ouro, com as inscrições "ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1948-1999" e "ESTADO-MAIOR DE DEFESA 1999-2010", em caracteres pretos, evocativas aos órgãos que antecederam o EMCFA; e

III - Bandeira-Insígnia do CEMCFA: forma retangular, tipo bandeira universal, obedecendo às dimensões constantes do Anexo, partida em dois campos: primeiro campo em amarelo, representando o Ministério da Defesa, carregado, em abismo, com o Brasão do EMCFA; segundo campo terciado em faixas: a central branca, em chefe verde-oliva e em contra chefe azul, cores alusivas, respectivamente, à Marinha do Brasil, ao Exército Brasileiro e à Força Aérea Brasileira.

Parágrafo único. Os modelos do Brasão e do Estandarte do EMCFA, e da Bandeira-Insígnia do CEMCFA, estarão disponíveis na página do Ministério da Defesa na Internet.

Art. 2º As normas de cerimonial aplicáveis a esta Portaria serão as do Ministério da Defesa, podendo ser complementadas com as do cerimonial específico de cada Comando de Força Singular.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 377/MD, de 3 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, página 12, de 4 de março de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

 

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

ANEXO

INSTRUÇÕES E DESCRIÇÕES HERÁLDICAS APLICÁVEIS AO BRASÃO E AO ESTANDARTE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS (EMCFA), E À BANDEIRA-INSÍGNIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS (CEMCFA)

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

O presente anexo tem por finalidade regulamentar o uso, dimensões, materiais e paleta de cores do Brasão e do Estandarte do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), e da Bandeira-Insígnia do Chefe do EMCFA (CEMCFA).

1.2 REFERÊNCIAS

1.2.1 - Portaria Normativa nº 2.048/MD, de 18 de setembro de 2015 - Manual de Identidade Visual do Ministério da Defesa;

1.2.2 - Manual de Cerimonial da Marinha do Brasil;

1.2.3 - Portaria nº 249, de 28 de maio de 2001 (Alterada pela Portaria n° 962, de 21 de dezembro de 2006) - Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército; e

1.2.4 - ICA 903-1 - Símbolos Heráldicos do Comando da Aeronáutica.

1.3 CONCEITUAÇÃO

Para efeito deste anexo, serão adotadas as seguintes conceituações:

1.3.1 - Abismo - O centro do escudo. Também denominado coração;

1.3.2 - Bordadura - Peça que contorna o interior do campo do escudo, possuindo 1/6 da largura deste;

1.3.3 - Brasão - Conjunto de peças que compõem o escudo de armas;

1.3.4 - Brocante - Peça ou figura que se sobrepõe a diferentes esmaltes e a outras peças do campo do escudo;

1.3.5 - Campo - Área, superfície ou espaço contido dentro do limite interno do escudo, no qual se colocam as figuras, insígnias ou peças. Se no campo do escudo não se encontram peças, diz-se pleno;

1.3.6 - Chefe - Partição heráldica que ocupa a parte superior do campo do escudo, correspondente a 1/3 de sua altura;

1.3.7 - Contrachefe - Partição heráldica que ocupa a parte inferior do campo do escudo, medindo 1/3 da altura deste;

1.3.8 - Destra - A parte direita do escudo, contrária a do observador, correspondente ao lado esquerdo deste;

1.3.9 - Dividido em Pala - Escudo, peça ou móvel dividido por um traço vertical;

1.3.10 - Escudo - Figura que limita o campo onde estão contidas as peças dos brasões, emblemas e distintivos;

1.3.11 - Esmalte - Designação geral das cores empregadas em heráldica. Divide-se em cores e metais;

1.3.12 - Estandarte - Insígnia representativa de Organização Militar, onde consta o respectivo emblema;

1.3.13 - Filete - Peça heráldica que contorna o interior do campo do escudo, possuindo um terço da bordadura;

1.3.14 - Flanco - O lado ou bordo do escudo, podendo ser destro ou sinistro;

1.3.15 - Heráldica - É a arte e ciência dos brasões, que estabelece e estuda a evolução e o significado social e simbólico das tradições de famílias nobres, instituições diversas, corporações, países, estados e municípios. Tem como função principal a fácil identificação do portador do símbolo heráldico;

1.3.16 - Insígnia - Sinal distintivo de uma função de dignidade, de posto e de comando;

1.3.17 - Módulo -Medida que regula uma proporção; quantidade que se toma como unidade para qualquer medida; padrão;

1.3.18 - Pala - Peça formada por duas linhas verticais, partindo de cima para baixo do escudo;

1.3.19 - Partição - Nome que se dá às diversas divisões do campo do escudo e do estandarte;

1.3.20 - Peças - Desenhos gravados no campo do escudo, chamados, às vezes, de móveis. As fundamentais são denominadas: chefe, contrachefe, filete e bordadura;

1.3.21 - Símbolo - Tudo o que, por analogia, representa alguma coisa, ou o que, por sua natureza ou forma, representa algo abstrato ou ausente;

1.3.22 - Sinistra - A parte esquerda do escudo, contrária à do observador, correspondente ao lado direito deste; e

1.3.23 - Terçado - Peça dividida em três partes iguais. Exemplo: faixa, banda e outros.

1.4 CORES HERÁLDICAS

As cores utilizadas para confecção do Brasão e do Estandarte do EMCFA, e da Bandeira-Insígnia do CEMCFA deverão seguir os padrões das paletas de cores, conforme a tabela a seguir:

(Figura no anexo em PDF)

 

Quando utilizado em materiais impressos, o ouro deve ser substituído pela cor amarela visando à clareza dos esmaltes, pois, nessas situações, aparece em tom ocre.

2. BRASÃO

Escudo circular com filete em ouro, terciado em palas com linhas em ouro: a partição central branca, carregada com as inscrições "BRASIL" na parte superior e "EMCFA" na parte inferior, ambas em cinza, com o símbolo da Marinha ao centro; a partição destra verde-oliva, carregada com símbolo do Exército; a partição sinistra azul, carregada com o símbolo da Força Aérea; escudo ornamentado por uma coroa de louros em ouro com um laço na mesma cor, carregado com a inscrição, em preto, "25 DE AGOSTO DE 2010", data de criação do EMCFA.

(Figura 1 no anexo em PDF)

2.1 BRASÃO COM ASSINATURA CONJUNTA

Para aplicação em diferentes materiais impressos ou eletrônicos, poderá ser acrescentado ao Brasão do EMCFA uma assinatura conjunta (Figura 2), um círculo na cor cinza com as inscrições "MINISTÉRIO DA DEFESA" na parte superior e "ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS" na parte inferior, em caracteres brancos.

(Figura no anexo em PDF)

3. ESTANDARTE

O Estandarte do EMCFA terá sua manutenção e guarda a cargo do Gabinete do EMCFA, por intermédio da Secretaria do CEMCFA.

3.1 BANDEIRA

Forma retangular, tipo bandeira universal, isto é, a dimensão do lado maior é uma vez e meia a do lado menor; franjada em ouro; filete amarelo, representando o Ministério da Defesa; campo terciado em faixas: a partição central branca, em chefe verde-oliva e em contrachefe azul, cores alusivas, respectivamente, à Marinha do Brasil, ao Exército Brasileiro e à Força Aérea Brasileira; em abismo e em brocante, o Brasão do EMCFA; encimando o Brasão, em arco e com caracteres em ouro, o dístico "ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS".

(Figura 3 no anexo em PDF)

3.2 HASTE

A haste deve ser confeccionada em madeira e forrada de veludo amarelo, carregado em espiral de veludo nas cores amarela, verde, branca e azul (Figura 4), finalizada com lança (Figura A) e conto (Figura B) niquelados.

(Figura no anexo em PDF)

O Laço Militar (Figura 5) é composto por 2 (duas) fitas nas cores amarela, verde, branca e azul, franjadas em ouro (Figura D), carregadas com as inscrições "MINISTÉRIO DA DEFESA" e "EMCFA", em caracteres em ouro e 2 (duas) fitas adicionais, na cor amarela, franjadas em ouro, com as inscrições "ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1948-1999" e "ESTADO-MAIOR DE DEFESA 1999-2010", em caracteres na cor preta, evocativas aos Órgãos que antecederam o EMCFA.

(Figura no anexo em PDF)

4. BANDEIRA-INSÍGNIA

A Bandeira-Insígnia do CEMCFA (Figura 7) terá a seguinte descrição: forma retangular, tipo bandeira universal, isto é, a dimensão do lado maior é uma vez e meia a do lado menor, partida em dois campos: primeiro campo em amarelo, representando o Ministério da Defesa, carregado, em abismo, com o Brasão do EMCFA; segundo campo terciado em faixas: a central branca, em chefe verde-oliva e em contra chefe azul, cores alusivas, respectivamente, à Marinha do Brasil, ao Exército Brasileiro e à Força Aérea Brasileira.

(Figura no anexo em PDF)

A Bandeira-Insígnia do CEMCFA possui 2 (dois) tamanhos distintos, conforme o seu tipo de emprego:

a. Para uso exclusivo em aeronaves, viaturas e embarcações - A = 21 cm.

b. Por ocasião de visitas do CEMCFA à OM em caráter oficial - A = 90 cm.

Os tamanhos enumerados neste anexo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as proporções previstas na Figura 7.

5. OUTROS SÍMBOLOS

5.1 MOEDA MILITAR

Criada no ano de 2019, a Moeda Militar do EMCFA tem formato circular, em dourado, medindo 50 (cinquenta) milímetros de diâmetro e com borda em alto relevo medindo 1 (um) milímetro, contendo:

a. no anverso (Figura 8), em abismo e em alto relevo, o Brasão do EMCFA e um círculo ao redor do Brasão, em alto relevo, medindo 45 (quarenta e cinco) milímetros de diâmetro, com uma borda, em alto relevo, medindo 0,5 milímetros; o espaço entre a borda externa e a borda do círculo interno carregada com a inscrição, em dourado, "CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS" e, fechando o círculo, 4 (quatro) estrelas.

b. no reverso (Figura 9), em abismo, em alto relevo e em dourado, o contorno do mapa do Brasil; em abismo, em brocante e em alto relevo, o escudo do Ministério da Defesa; um círculo ao redor do mapa, em alto relevo, medindo 45 (quarenta e cinco) milímetros de diâmetro, com uma borda, em alto relevo, medindo 0,5 milímetros; o espaço entre a borda externa e a borda do círculo interno, na cor azul, carregada com as inscrições, em dourado, "MINISTÉRIO DA DEFESA" na parte superior e "BRASIL" na parte inferior.

(Figura no anexo em PDF)

5.2 MOEDA MILITAR COMEMORATIVA DOS 10 ANOS DO EMCFA

Criada no ano de 2020, a Moeda Militar Comemorativa dos 10 anos do EMCFA tem formato circular, em prata, medindo 45 (quarenta e cinco) milímetros de diâmetro, contendo:

a. no anverso (Figura 10), campo branco; em abismo e em alto relevo, o Brasão do EMCFA; borda em alto relevo e em prata, medindo 3 (três) milímetros, carregada, em baixo relevo e em branco, com as inscrições "MINISTÉRIO DA DEFESA" na parte superior e "ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS" na parte inferior.

b. no reverso (Figura 11), em abismo, em alto relevo e em bronze, o Carimbo Comemorativo de 10 anos do EMCFA; um círculo ao redor do Carimbo, em alto relevo, medindo 30 (trinta) milímetros de diâmetro, com uma borda, em alto relevo, medindo 0,5 milímetros; o espaço entre a borda externa e a borda do círculo interno carregada com 4 (quatro) estrelas, em bronze, na parte superior e a inscrição "2010 - 2020", em bronze, na parte inferior.

(Figura no anexo em PDF)

5.3 SELO PERSONALISADO E CARIMBO COMEMORATIVO

No dia 23 de novembro de 2020, os Correios lançaram o Selo Personalizado (Figura 12) e o Carimbo Comemorativo (Figura 13) alusivos ao 10º Aniversário do EMCFA.

(Figura no anexo em PDF)

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Anexo entrará em vigor a partir da data de publicação de sua Portaria.

A observância deste Anexo é obrigatória para estabelecer padrões e fortalecer a imagem institucional do EMCFA.

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 25.05.2021.