PORTARIA GM-MD Nº 18, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º-A do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 60582.000116/2020-29, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, incluído o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, do Hospital das Forças Armadas (HFA) e da Escola Superior de Guerra (ESG), para aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e suas revisões.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.659/GM-MD, de 7 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 06.01.2021.