RESOLUÇÃO CONSUG-MD Nº 13, DE 29DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova a Diretriz para a elaboração e atualização do Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa - PPED.
O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º,inciso II, do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000179/2021-18, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a elaboração e atualização do Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa - PPED, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em3 de janeiro de 2022.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa
Presidente do Conselho
ALMIRANTE DE ESQUADRA ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha
GENERAL DE EXÉRCITO PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDANTE DO EXÉRCITO
TENENTE-BRIGADEIRO DO AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
COMANDANTE DA AERONÁUTICA
GENERAL DE EXÉRCITO LAERTE DE SOUZA SANTOS
CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
SERGIO JOSÉ PEREIRA
SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
ANEXO
DIRETRIZ PARA ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PORTFÓLIO DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS DE DEFESA -PPED
Art. 1º Esta Diretriz tem a finalidade de estabelecer orientações para a elaboração e a atualização do Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa - PPED, com a finalidade de permitir que o Conselho Superior de Governança do Ministério da Defesa - CONSUG/MDpriorize e promova o alinhamento estratégico e a interação dos programas e projetos estratégicos de interesse do Setor de Defesa, cumprindo suas competências previstas no Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 2º Para fins desta Diretriz, considera-se:
I - Objetivos Setoriais de Defesa - OSD: são os objetivos estratégicos integrantes da Política Setorial de Defesa - PSD que deverão ser alcançados para implementar a estratégia setorial e, consequentemente, atingir a visão de futuro;
II - Iniciativa Estratégica de Defesa - IED: programa ou projeto estratégico de defesa que contribui, de forma significativa, para o alcance de um ou mais OSD;
III - Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa - PPED: conjunto de subportfólios, programas e projetos estratégicos de defesa que são agrupados para facilitar as atividades de governança setorial;
IV - subportfólio: subdivisão do PPED que agrupa programas e projetos estratégicos de defesa afins, com a finalidade de permitir maior efetividade na atuação das instâncias internasde apoio à governança;
V - instâncias internasde apoio à governança: são estruturas que auxiliam o CONSUG/MD nas atividades inerentes à governança setorial;
VI - gestão de riscos: processo que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar eventos que possam afetar o desenvolvimento das IED;
VII - estudo de viabilidade: ferramenta que apresenta variáveis importantes para o processo decisório, tais como: viabilidades técnica e econômico-financeira, o alinhamento estratégico, a capacidade gerencial e a viabilidade ambiental, além de outros aspectos relacionados à cultura organizacional; e
VIII - estudo de sustentabilidade: ferramenta que visa interagir aspectos relacionados à viabilidade, ao escopo do projeto, aos custos, às entregas, aos benefícios, aos riscos, à logística, ao ciclo de vida do projeto, dentre outros aspectos, a fim de auxiliar o processo decisório.
Art. 3º O PPED, para fins de governança setorial, será subdividido em quatro subportfólios, que serão supervisionados por instâncias internas de apoio à governança específicas:
I - Defesa Nacional;
II - Dimensão Humana;
III - Cooperação com o Desenvolvimento Nacional; e
IV - Meio Ambiente, Oceanos e Mares.
Art. 4º O Subportfólio Defesa Nacional contempla as IED diretamente relacionadas ao preparo das Forças Armadas, particularmente no que concerne ao aperfeiçoamento e à construção de capacidades militares conjuntas de defesa e à pesquisa, educação e cultura no âmbito do Setor de Defesa.
Art. 5º O Subportfólio Dimensão Humana contempla as IED voltadas para a valorização e o apoio aos militares e servidores civis do Setor de Defesa, o aperfeiçoamento da gestão de pessoas e a adoção de medidas para atender às demandas dos militares na ativa, dos inativos/veteranos, dos pensionistas e dos seus dependentes.
Art. 6º O Subportfólio Cooperação com Desenvolvimento Nacional contempla as IED relacionadas à cooperação com o desenvolvimento nacional e o bem-estar e a responsabilidade sociais, desde que plenamente alinhados com os OSD.
Art. 7º O Subportfólio Meio Ambiente, Oceanos e Mares contempla as IED diretamente afetas à promoção do conhecimento científico e tecnológico, relacionado à conservação da biodiversidade e ao uso sustentável dos recursos naturais.
Art. 8º O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e a Secretaria-Geral - SG atuarão como instâncias internas de apoio à governança dos subportfólios, conforme discriminado a seguir:
I - Defesa Nacional e Meio Ambiente, Oceanos e Mares: EMCFA;e
II - Dimensão Humana e Cooperação com o Desenvolvimento Nacional: SG.
Art. 9º O CONSUG/MD é o órgão que possui a competência para aprovar o PPED e as propostas de inclusão ou retirada de uma IED do Portfólio, por meio de resolução.
Parágrafo único. Apenas poderão ser objeto de deliberação pelo CONSUG/MD o PPED e as propostas previamente analisados pelo Comitê de Chefes de Estados-Maiores das Forças Armadas, doravante denominado Comitê.
Art. 10. As propostas de inclusão de IED no PPED a serem apresentadas ao Comitê deverão conter:
I - indicação do subportfólio;
II - estudo de viabilidade;
III - estudo de sustentabilidade;
IV - OSD abrangido(s);
V - efeito estratégico para a Defesa;
VI - metas e resultadosintermediáriose final;
VII - impacto no orçamento da Defesa;
VIII - impacto no desenvolvimento dos outros programas e projetos integrantes do PPED; e
IX - possíveis riscos estratégicos levantados, se for o caso.
§ 1º Caberá ao proponente elaborar as propostas para apresentação ao Comitê.
§ 2º Os estudos de impacto no orçamento da Defesa deverão ser realizados pela SG, em coordenação com o proponente.
Art. 11. Somente as Forças Singulares poderão apresentar ao Comitê propostas de IED para integrarem o PPED.
Art. 12. Para que um programa ou projeto estratégico seja elegível à classificação de IED deverá, preferencialmente, atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
I - impactar um ou mais OSD;
II - contribuir, significativamente, para a construção de capacidades militares conjuntas de defesa; e
III - gerar substancial impacto conjunto ou atender a interesses comuns no âmbito do Setor de Defesa.
Art. 13. Caberá ao Ministério da Defesa, por intermédio da Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN, em coordenação com os demais interessados, elaborar, atualizar e difundir o PPED.
Parágrafo único. As atualizações do PPED serão realizadas anualmente ou em decorrência de resolução do CONSUG/MD.
Art. 14. Os programas e projetos estratégicos da Defesa que compõem o Programa Avançar do Governo Federal, que integram o PPA 2020-2023 ou que tenham sido aprovados por meio de resoluções do CONSUG/MD, até a data da entrada em vigor desta Resolução, estão previamente aprovados como IED.
Art. 15. Os casos omissos serão submetidos à deliberação do CONSUG/MD.
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 02.12.2021.