
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1/SEORI/SG-MD, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre o destaque de créditos para os Comandos da
Marinha, do Exército, da Aeronáutica, para as unidades gestoras
diretamente subordinadas ou para outros órgãos ou entidades
da administração pública federal, integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso VIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, tendo em vista o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60532.000031/2020-36, resolve:
Art. 1º Os órgãos da administração central do Ministério da Defesa que, em decorrência das suas atribuições, necessitem descentralizar créditos para os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, para as unidades gestoras diretamente subordinadas ou para outros órgãos ou entidades da administração pública federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, deverão obedecer ao que se segue:
I - a solicitação deverá ser realizada via processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e destinada à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI) que encaminhará ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças (DEORF) para análise e operacionalização;
I - a solicitação deverá ser realizada via processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, assinada por ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15, ou superior, e, no caso de militar, OficialGeneral, e destinada à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, que encaminhará ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças para análise e operacionalização; (Incluída pela Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 5, de 21 de agosto de 2024.)
II - os órgãos da administração central do Ministério da Defesa deverão definir qual a unidade e a(s) respectiva(s) autoridade(s), no âmbito das suas unidades internas, que têm a competência para enviar os pleitos de movimentação de créditos para a SEORI.
III - a solicitação de descentralização de crédito deverá conter:
a) valor, em reais, a ser destacado;
b) Programa de Trabalho resumido (PTRES), a fonte de recursos e o elemento de despesa (ED);
c) destino do destaque, com a caracterização da unidade executora que efetivamente irá realizar o crédito orçamentário e financeiro a ser transferido;
d) finalidade do destaque (a que se destina);
d) finalidade do destaque (a que se destina), com a respectiva justificativa de mérito; (Incluída pela Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 5, de 21 de agosto de 2024.)
e) o nome do responsável pela descentralização do crédito;
f) cronograma de pagamento, baseado nos seus limites financeiros mensais para pagamento; e
g) o número do registro (número de transferência) do Termo de Execução Descentralizada (TED) correspondente, no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), e a Nota de Crédito (NC) do órgão de origem, em se tratando de descentralização de créditos entre órgãos ou entidades da administração pública federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Parágrafo único. No âmbito da Secretaria-Geral, a seu critério, os órgãos específicos singulares que não possuam competência para execução orçamentária e financeira deverão encaminhar as solicitações de destaques de crédito acompanhadas de prévia anuência daquela Secretaria. (Incluída pela Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 5, de 21 de agosto de 2024.)
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1/SEORI, de 10 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 71-E, Seção 1, página 7, de 11 de abril de 2001.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.
FRANSELMO ARAÚJO COSTA
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 25.02.2021