DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/10/2020 Edição: 204 Seção: 1 Página: 392

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA Nº 89/GM-MD, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a Comissão de Assistência Social das Forças Armadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 60522.000028/2020-31 e 60531.000030/2019-68, resolve:

Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a Comissão de Assistência Social das Forças Armadas (CASFA), colegiado com a finalidade de promover e alinhar o exercício da competência do Ministério da Defesa na área de assistência social com os Comandos das Forças Singulares.

Art. 2º À CASFA compete:

I - assessorar o Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, nas questões relativas à assistência social;

II - subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas voltadas para o desenvolvimento das atividades de assistência social no âmbito das Forças Armadas;

III - contribuir com a coordenação de ações necessárias à implementação de políticas e diretrizes na área de assistência social no âmbito das Forças Armadas;

IV - apreciar os assuntos técnicos que lhe forem submetidos, desde que afetos à sua área de atribuições; e

V - desenvolver ações de interoperabilidade, por meio da discussão, harmonização e elaboração de políticas e diretrizes na área de assistência social no âmbito das Forças Armadas.

Art. 3º A CASFA é composta pelos seguintes membros:

I - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa;

II - Diretor de Assistência Social da Marinha;

III - Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social do Exército; e

IV - Diretor de Administração do Pessoal da Aeronáutica.

§ 1º Cada membro da CASFA terá um suplente, profissional da área de Serviço Social, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os suplentes da CASFA serão indicados pelos respectivos membros titulares e designados pelo Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.

Art. 4º A CASFA será presidida pelo oficial-general mais antigo integrante da Comissão.

Parágrafo único. O Presidente da CASFA será substituído, em seus impedimentos ou faltas eventuais, pelo oficial-general que o seguir na escala hierárquica.

Art. 5º A CASFA se reunirá em caráter ordinário semestralmente e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo seu Presidente, por intermédio do Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.

§ 1º As reuniões da CASFA ocorrerão obrigatoriamente com a participação de todos os representantes, titulares ou suplentes.

§ 2º Os membros da CASFA poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º As decisões da CASFA serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 7º A CASFA poderá convidar militares e civis de reconhecido saber e comprovada competência técnica para participar das reuniões, sem direito a voto, conforme a especificidade do assunto em discussão.

Art. 8º A Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CASFA, por meio do Departamento de Saúde e Assistência Social.

§ 1º O Departamento de Saúde e Assistência Social submeterá ao Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto a proposta de pauta da reunião e a ata decorrente.

§ 2º A Divisão de Assistência Social do Departamento de Saúde e Assistência Social desempenhará a função de Secretaria Executiva da CASFA.

Art. 9º A participação na CASFA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 23.10.2020.