DIARIO OFICIAL DA UNI?O

Publicado em: 09/10/2020 | Edic?o: 195 | Sec?o: 1 | Pagina: 21

Org?o: Ministerio da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA N? 88/GM-MD, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Portaria Normativa n? 30/GM-MD, de 17 de marco de 2020, que estabelece medidas de protec?o no ambito do Ministerio da Defesa e dos Comandos das Forcas Singulares para enfrentamento da emergencia de saude publica de importancia internacional decorrente do coronavirus (COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuic?es que lhe confere o art. 87, paragrafo unico, inciso I, da Constituic?o, tendo em vista o disposto na Lei n? 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instruc?o Normativa n? 19, de 12 de marco de 2020, da Secretaria de Gest?o e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratizac?o, Gest?o e Governo Digital do Ministerio da Economia, e considerando o que consta no Processo Administrativo n? 64582.000155/2020-26, resolve:

Art. 1? A Portaria Normativa n? 30/GM-MD, de 17 de marco de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterac?es:

"Art. 2? ...................................................................................................................

..................................................................................................................................

VI - suspender, ate 31 de dezembro de 2020, a apresentac?o anual para realizac?o da atualizac?o cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados politicos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos creditos relativos a proventos de inatividade e pens?es por falta de realizac?o da comprovac?o de vida, que voltar?o a acontecer a partir de 1? de janeiro de 2021;

..................................................................................................................................

VIII - avaliar a pertinencia da realizac?o de seminarios, palestras, solenidades ou quaisquer outros eventos que impliquem na aglomerac?o de pessoas;

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2? Fica revogada a Portaria Normativa n? 66/GM-MD, de 21 de julho de 2020.

Art. 3? Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicac?o.

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FERNANDO AZEVEDO E SILVA

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Obs: Este texto n?o substitui o original, publicado no D.O.U de 09.10.2020.