PORTARIA NORMATIVA Nº 84/GM-MD, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Aprova a Doutrina de Operações Conjuntas - MD30-M-01/Volumes 1 e 2 (2ª Edição/2020).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III, VI e IX, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 e considerando o que consta no Processo nº 60080.000718/2018-12, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa aprova a publicação Doutrina de Operações Conjuntas - MD30-M-01/Volumes 1 e 2 (2ª Edição/2020).
Parágrafo único. A publicação de que trata o caput estará disponível na Assessoria de Doutrina e Legislação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 2º A Doutrina de Operações Conjuntas deverá ser revisada no ano de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 2.345/FA-11, de 18 de julho de 1986;
II - a Portaria Normativa nº 3.810, de 8 de dezembro de 2011; e
III - a Portaria Normativa nº 1.839/MD, de 23 julho de 2014.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
OBS: Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 16/09/2020.