Publicado em: 30/09/2020 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
Altera a Portaria Normativa nº 51/GM-MD, de 21 de dezembro de 2017, que aprova, no âmbito do Ministério da Defesa, as instruções reguladoras para a atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados, conforme dispõe o Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, e considerando o que consta no processo administrativo nº 64536.016650/2020-63, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 51/GM-MD, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 8º A atualização cadastral anual para a prova de vida de que trata o caput poderá, a critério de cada Força, ser realizada pelo beneficiário por meio do sistema biométrico, aplicativo móvel ou por outras tecnologias que estejam disponíveis nas Forças Armadas, visando suprir a apresentação pessoal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA