Publicado em: 12/08/2020 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
Altera a Portaria Normativa nº 15/GM-MD, de 12 de fevereiro de 2020, que estabelece os procedimentos a serem adotados para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60100.000411/2019-17, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 15/GM-MD, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
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§ 2º Após a elaboração, a listagem de que trata o § 1º deverá ser avaliada pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 9º e encaminhada pela Secretaria de Orçamento e Organização Institucional à Secretaria-Geral, que submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Defesa, mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, até 30 de setembro de 2020." (NR)
"Art. 7º ....................................................................................................................
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§ 2º .........................................................................................................................
I - um dia útil, contado da data da entrada em vigor do ato normativo no Diário Oficial da União; e
.........................................................................................................................."(NR)
"Art. 11. ...................................................................................................................
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V - apresentar as informações, a seguir relacionadas, à Secretaria-Geral para que, em observância às datas de que trata o art. 14 do Decreto nº 10.139, de 2019, sejam encaminhadas à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, para divulgação no portal eletrônico gov.br, do quantitativo total de:
a) atos vigentes ou não expressamente revogados incluídos naquela etapa de consolidação;
b) atos expressamente revogados, após o exame;
c) atos revisados e considerados vigentes ao final daquela etapa de consolidação; e
d) atos consolidados naquela etapa." (NR)
"Art. 16. O Grupo de Trabalho terá até 30 de novembro de 2021 para conclusão dos trabalhos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA