DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/01/2020 Edição: 20 Seção: 1 Página: 13

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA Nº 6/GM-MD, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000088/2019-21, resolve:

Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CPSSMEA), colegiado que tem por finalidade promover e subsidiar o exercício da competência do Ministério da Defesa na área de saúde dirigida aos Comandos das Forças Singulares.

Art. 2º À CPSSMEA compete:

I - assessorar o Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, nas questões relativas à saúde;

II - subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas voltadas para desenvolver o atendimento à saúde no âmbito das Forças Armadas;

III - contribuir com a coordenação de ações necessárias à implementação de políticas e diretrizes na área de saúde no âmbito das Forças Armadas;

IV - apreciar os assuntos técnicos que lhe forem submetidos, desde que afetos à sua área de atribuições; e

V - desenvolver ações de interoperabilidade, por meio da discussão, harmonização e elaboração de políticas e estratégias de saúde no âmbito das Forças Armadas.

Art. 3º A CPSSMEA é composta pelos seguintes membros:

I - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa;

II - Diretor de Saúde da Marinha;

III - Diretor de Saúde do Exército; e

IV - Diretor de Saúde da Aeronáutica.

§1º Cada membro da CPSSMEA terá um suplente, profissional da área de saúde, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os suplentes da CPSSMEA serão indicados pelos respectivos Comandantes das Forças Singulares e designados pelo Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.

Art. 4º A CPSSMEA será presidida pelo oficial-general mais antigo integrante da Comissão.

Parágrafo único. O Presidente da CPSSMEA será substituído, em seus impedimentos ou faltas eventuais, pelo oficial-general que o seguir na escala hierárquica.

Art. 5º A CPSSMEA se reunirá em caráter ordinário semestralmente e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo seu Presidente, por intermédio do Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.

§1º As reuniões da CPSSMEA ocorrerão obrigatoriamente com a participação de todos os representantes, titulares ou suplentes.

§2º Os membros da CPSSMEA poderão participar da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 6º As decisões da CPSSMEA serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 7º A CPSSMEA poderá convidar militares e civis de reconhecido saber e comprovada competência técnica para participar das reuniões, sem direito a voto, conforme a especificidade do assunto em discussão.

Parágrafo único. O Diretor Técnico de Saúde e o Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas participam como convidados, sem direito a voto, das reuniões da CPSSMEA.

Art. 8º A Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CPSSMEA por meio do Departamento de Saúde e Assistência Social.

§1º O Departamento de Saúde e Assistência Social submeterá ao Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto a proposta de pauta da reunião e a ata decorrente.

§2º A Divisão de Saúde do Departamento de Saúde e Assistência Social exercerá as funções de Secretaria-Executiva da CPSSMEA.

Art. 9º A participação na CPSSMEA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 1.432/MD, de 22 de outubro de 2008;

II - a Portaria nº 1.473/MD, de 29 de outubro de 2008;

III - a Portaria nº 1835/MD, de 9 de dezembro de 2010; e

IV - a Portaria nº 1.836/MD, de 9 de dezembro de 2010.

Art. 11. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 
Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 29.01.2020.