Publicado em: 15/07/2020 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
Define os empreendimentos, programas e as iniciativas de média e grande relevância para a disseminação do Building Information Modelling - BIM, no âmbito do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 64444.004312/2020-16, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa define os empreendimentos, programas e as iniciativas de média e grande relevância para a disseminação do Building Information Modelling - BIM, no âmbito do Ministério da Defesa, em atendimento ao Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, e da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
§ 1º O BIM, no âmbito do Ministério da Defesa, será implementado de forma gradual, obedecendo às fases estabelecidas pelo art. 4º do Decreto nº 10.306, de 2020.
§ 2º Ficará a cargo de cada Força Armada estabelecer seu próprio cronograma de implementação, respeitados os prazos definidos no art. 4º do Decreto nº 10.306, de 2020.
§ 3º Cada Comando de Força criará o seu Grupo de Utilização BIM, cujo coordenador terá ligação técnica com o membro do Ministério da Defesa no Comitê Gestor da Estratégia BIM BR (CG-BIM BR).
Art. 2º As ações de disseminação BIM previstas nesta Portaria Normativa englobam as atividades executadas em imóveis jurisdicionados ao Ministério da Defesa, à Marinha do Brasil, ao Exército Brasileiro e à Força Aérea Brasileira.
Art. 3º Para a execução das fases dentro de cada Força Armada, ficam definidas as seguintes ações:
I - para a Marinha do Brasil:
a) projeto de construção de Hospital Naval;
b) projeto de construção de edifício para próprio nacional residencial (PNR) com área construída aproximada de dois mil m²; e
c) ao longo do processo gradual de implementação do BIM, de acordo com os interesses da Marinha do Brasil, poderão ser incluídos outros empreendimentos e/ou substituídos os projetos supracitados;
II - para o Exército Brasileiro:
a) elaboração do projeto da Vila Militar Sustentável do Forte Santa Bárbara (VMSFSB), a ser construída na cidade de Formosa/GO, incluído no Programa ASTROS 2020, Projeto Forte Santa Bárbara;
b) elaboração do projeto de Edifício Anexo ao Instituto Militar de Engenharia (IME), na cidade do Rio de Janeiro/RJ, dentro do Programa de Obras Diversas do Plano de Descentralização de Recursos do Estado Maior do Exército; e
c) após a consolidação de todo o processo e desenvolvimento relacionado aos projetos mencionados nas alíneas "a" e "b" na metodologia BIM, outros projetos e obras que atendem o conceito de média e grande relevância para disseminação do BIM no Exército Brasileiro poderão ser definidos pelo órgão de direção setorial que gerencia as obras na Força Terrestre; e
III - para a Força Aérea Brasileira:
a) progressão contínua dos módulos de treinamento EAD afetos às disciplinas nas áreas de arquitetura, estruturas, instalações, planejamento e orçamento, no âmbito do Plano de Capacitação, sob a liderança do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA);
b) início dos módulos de treinamento EAD afetos às disciplinas específicas de infraestrutura, com ênfase em aeroportos, no âmbito do Plano de Capacitação, sob a liderança do ITA;
c) consolidação e validação do BIM Mandate da FAB, a partir da versão desenvolvida pelo Núcleo BIM da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA), composto pelos processos, templates e famílias customizados;
d) aquisição de licenças de softwares BIM, para atender à demanda dos diversos elos do Sistema, mediante Ata de Registro de Preços;
e) aquisição de hardware, para atender à demanda dos diversos elos do Sistema, mediante Ata de Registro de Preços;
f) modernização do Laboratório BIM (LabBIM), da Divisão de Engenharia Civil-Aeronáutica do ITA, a fim de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções computacionais para potencializar o Programa de Disseminação do BIM no Comando da Aeronáutica;
g) contratação de consultoria técnico-especializada para desenvolvimento de projetos-piloto on the job training junto ao Centro de Estudos e Projetos de Engenharia (CEPE); e
h) contratação da obra de construção da Torre de Controle de Tráfego Aéreo de Bacacheri, em Curitiba, mediante licitação a partir de um projeto desenvolvido integralmente em BIM, pelo Núcleo BIM CISCEA, considerando as dimensões 3D, 4D e 5D.
Parágrafo único. Cada Força Armada deverá buscar e alocar recursos financeiros para realização de cursos de capacitação, aquisição dos softwares e hardwares necessários ao cumprimento desta Portaria Normativa, bem como quaisquer ações complementares que contribuam para o sucesso da disseminação do BIM.
Art. 4º Quaisquer ações complementares que se fizerem necessárias deverão ser levadas aos representantes do Ministério da Defesa do CG-BIM BR, instituído pelo Decreto nº 9.983, de 2019.
Parágrafo único. Os representantes do Ministério da Defesa no CG-BIM BR poderão propor atos normativos para regular as ações de interesse deste Ministério.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA