
Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 471
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
Altera a Portaria Normativa nº 35/GM-MD, de 23 de março de 2020, que estabelece orientações aos ordenadores de despesa do Ministério da Defesa e das Forças Armadas quanto à aplicação dos procedimentos de contratação previstos nos arts. 4º a 4º-I da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 4º a 4º-I da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60530.000011/2020-85, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 35/GM-MD, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os empenhos relativos às aquisições e contratações previstas no art. 4º da Lei nº 13.979, de 2020, deverão ser efetuados à conta de programação orçamentária específica para o enfrentamento à COVID-19, devidamente identificadas de acordo com o previsto no art. 1º do Decreto nº 10.360, de 21 de maio de 2020." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria Normativa nº 35/GM-MD, de 23 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA